Leia com atenção esta parte da proposta do novo estatuto da ACIA promovida pela atual direção que tem como presidente o empresário José Martins.
“CAPÍTULO III – DA SUSPENSÃO, DEMISSÃO E EXCLUSÃO DOS
ASSOCIADOS
I – Os Associados Contribuintes e credenciados poderão ser advertidos ou
suspensos por até 30 (trinta) dias, por deliberação da Diretoria Executiva,
quando:
a) Agirem, por palavras ou atos, de forma ofensiva à ACIA, seus Diretores,
Conselheiros e Colaboradores;
III – Os Associados Contribuintes e Credenciados, poderão se excluídos, por
deliberação da Diretoria Executiva, quando:
a) Reincidentes em faltas que já deram motivo à suspensão.”
Em resumo se a nova direção da ACIA conseguir aprovar seu novo estatuto sem nenhuma mudança os associados que de alguma forma se manifestarem contra a associação ou seus diretores poderão ser suspensos e expulsos. Toda censura em um país que já viveu na sombra de uma ditadura assusta, a palavra “ofensiva” pode ser examinada de várias formas, principalmente quando o Juíz dessa sentença será o mesmo que em tese foi o Ofendido.
Uma vergonha o que a ACIA está tentando promover, espero que a mansidão dos comerciantes Cabo-friense não termine em favorecer a censura.
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