*Matéria Rede Record
No decorrer de 2008 o então candidato a reeleição a prefeitura de Cabo Frio Marcos da Rocha Mendes (PSDB) manteve encontro com Abílio César Bernardino (PDT) na casa do então presidente da IBASCAF Antônio Carlos Trindade, nesse encontro Marcos Mendes tenta comprar o voto do Abílio (com 20 anos de filiação ao PT) para que nas prévias do partido vote a favor da coligação entre PT e PSDB, para assim conseguir mais tempo de televisão, baseado nessa gravação (que segue a descrição a seguir) o Ministério Público Eleitoral denunciou Marcos da Rocha Mendes por Captação Ilícita de Sufrágio, corrupção, fraude e crime eleitoral, essa denúncia gerou o processo n.° 68922/08.
Parte da gravação:
Marcos Mendes: O que você precisa para ficar comigo? .... esquece o PT, esquece as divergências do PT ... o que você está precisando querido? Financeiramente, o que você está precisando Abílio?
Abílio: ... pô Marquinhos, já falei pra você, é a minha perda, os 36 meses que eu fiquei fora do governo...
Marcos Mendes: ...1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, nove vezes cinco vai dar 45, correto?
Abílio: Positivo
Marcos Mendes: Além destes 45 mil, o que você quer? Porque você vai receber isso aqui por mês pela prefeitura. Se não quiser botar no seu nome, bota no nome de outra pessoa, isso fica a seu critério.
Abílio: Num tem como melhorar isso Marquinho?
Marcos Mendes: Esse é um pacotinho bom pra cacete, porra.
Atualizando os fatos:
Quase dois anos depois desta gravação Marcos Mendes se reelegeu prefeito de Cabo Frio, vários membros do PT integram o seu governo recebendo gordos salários, entre eles Laura Barreto, Alfredo Barreto, João Gomes e muitos outros.
Este processo ainda se arrasta na justiça eleitoral brasileira, a gravação foi considerada válida conforme o voto do ministro de TSE Arnaldo Versiani:
"Na espécie, há de se ter em mente que a conversa mantida entre o Prefeito Marcos Mendes e o Sr. Abílio Bernadino não foi alvo de interceptação por parte de terceira pessoa, mas sim por um dos interlocutores (Abílio) que entendeu razoável e conveniente gravar o referido colóquio em que lhe são oferecidas inúmeras vantagens financeiras em troca do apoio político e do voto a favor daquele denunciado.
Desse modo, parece-me razoável defender que a gravação efetuada pelo Sr. Abílio Bernardino, na qualidade de interlocutor que se vê envolvido, como potencial suspeito, de possível crime de corrupção eleitoral, pode e deve servir de elemento probatório para a notitia criminis e para a persecução criminal"
Mesmo com a gravação sendo considerada válida e o conteúdo seja claramente um crime eleitoral, este processo está parado desde 28 de outubro de 2009 e sem previsão para novo movimento.
BRASIL ! ! !
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