Caros Amigos,
Minha motivação, está na responsabilidade e na importância que é um estatuto na vida de uma entidade, bem como, o sentimento de comprometimento com a entidade ACIA, pois seus dirigentes passam, mas ela fica, representando os anseios da clase empresarial Cabofriense.
PONTOS QUE MERECEM MAIOR ATENÇÃO DOS ASSOCIADOS ACIA, COM RELAÇÃO AO NOVO ESTATUTO QUE SE ESTÁ PONDO PARA APROVAÇÃO no dia 15 de março de 2010.
TÍTULO II – DO QUADRO ASSOCIATIVO
Art. 4º - O quadro associativo constituir-se-á de pessoas físicas ou jurídicas que tendo o seu domicílio neste Município, se dedique a qualquer atividade econômica, financeira, assistencial, condominial ou social, com ou sem fins econômicos, mediante requerimento encaminhado à Diretoria Executiva.
Questão em xeque:está se criando a possibilidade da entidade abrigar e dar poderes igualitários a outros setores, não produtivos, sem fins lucrativos, que diferem nos objetivos de uma classe empresarial.
Cabe ressaltar por exemplo, que existem mais condomínios que empresas em nosso município.
Sugestão: Poderia ser inclusos outros setores, com características diversas, mas sem direito a votar e ser votado, tendo pleno direito ao uso dos serviços oferecidos pela ACIA.
CAPÍTULO III – DA SUSPENSÃO, DEMISSÃO E EXCLUSÃO DOS
ASSOCIADOS
Art. 8º - Os Associados poderão sofrer as seguintes penalidades:
I – Os Associados Contribuintes e credenciados poderão ser advertidos ou suspensos por até 30 (trinta) dias, por deliberação da Diretoria Executiva, quando:
a) Agirem, por palavras ou atos, de forma ofensiva à ACIA, seus Diretores, Conselheiros e Colaboradores;
Questão em xeque: a expressão ofensiva, cria uma amplitude de interpretação, podendo gerar insegurança ao associado em expor seus comentários e/ou criando a possibilidade de quem está na diretória da ACIA iniciar um processo de punição de uma forma muito simplista e arbitraria.
Sugestão: explicitar quais os casos que se compreende como ofensivo a manifestação do associado ou os atos que se compreendem como justificáveis a exclusão de um sócio.
TÍTULO III – DOS ÓRGÃOS DE DIREÇÃO, ESTRUTURAS E
FINALIDADES
Art. 12 – São órgãos da ACIA:
I – Assembléia Geral;
II – Conselho Superior
III – Diretoria Executiva
IV – Conselho Fiscal
V - Regionais
V – Câmaras
Questão em xeque: buscou-se reduzir a quantidade, e mesmo assim necessita de 31 pessoas compondo uma chapa para concorrer a ACIA, além de retirarem qualquer possibilidade das mulheres se manifestarem, pois eliminou o conselho feminino, grande conquista do passado.
Sugestão: Se há a necessidade realmente da redução de participantes na formação da chapa para concorrer a ACIA, poderia se fazer o seguinte e estaria em harmonia com o que acontece no dia-a-dia da ACIA:
Diretoria Executiva: Formada pelo Presidente, Vice-presidente, 1º Tesoureiro, 2º tesoureiro, 1º secretário, 2º secretário e Diretor Jurídico, sendo os demais diretores indicados pelo presidente e referendados pelo conselho superior, não sendo necessário participar da listagem para eleição.
Conselho superior: eleição baseada em lista de 20 nomes de associados com mais de 5 anos como associados, que se dispunham a colocarem seus nomes na lista, sendo os primeiros cinco mais votados os conselheiros titulares e os outros cinco suplentes, de forma independente da eleição do conselho diretoria executiva. Também fazem parte deste conselho os ex-presidentes. Sendo o mais votado o presidente para o primeiro ano, podendo ser reconduzido pelos conselheiros até o fim do mandado do conselho.
Conselho fiscal: eleição baseada em lista de 20 nomes de associados com mais de 3 anos como associados, que se dispunham a colocarem seus nomes na lista e tendo conhecimentos em contabilidade, sendo os primeiros cinco mais votados os conselheiros titulares e os outros cinco suplentes de forma independente da eleição do conselho diretor. Sendo o mais votado o presidente para o primeiro ano, podendo ser reconduzido pelos conselheiros até o fim do mandado do conselho.
Conselho feminino: eleição baseada em lista de 10 nomes de associadas com mais de 3 anos como associadas, que se dispunham a colocarem seus nomes na lista, sendo as primeiras três mais votadas as conselheiras titulares e as outras três suplentes de forma independente da eleição da diretoria executiva. Sendo a mais votada a presidenta para o primeiro ano, podendo ser reconduzida pelas conselheiras até o fim do mandado do conselho.
TÍTULO IV – DAS ELEIÇÕES PARA OS CARGOS ELETIVOS
...
Art. 52 – A Comissão Eleitoral ficará responsável por elaborar o edital de convocação da eleição e o seu regulamento, que serão publicados com antecedência de 45 (quarenta e cinco)) dias da realização das eleições.
§ 1º - O registro de chapa será feito até 10 (dez) dias corridos, antes da data marcada para as eleições, perante a Comissão Eleitoral, contendo a denominação da chapa e os nomes dos candidatos ao Conselho Superior, à Diretoria Executiva, e ao Conselho Fiscal. O pedido de registro de chapa será feito em requerimento firmado pelos candidatos, em pleno gozo de seus
direitos.
§ 2º - Para a Diretoria Executiva, Conselho Superior, e Conselho Fiscal, o Associado só poderá assinar um único pedido de registro de chapa, sendo obrigatória a anuência, por escrito, de cada candidato.
...
Questão em xeque: está se mantendo a mesma situação de chapa fechada, não oportunizando a efetiva fiscalização e deliberação por órgão autônomos e independentes, sem vínculos ou arranjos de acomodação.
Sugestão: desvinculação da eleição do conselho superior, do conselho fiscal e do conselho diretor.
TÍTULO VII - DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Art. 4 – Os atuais mandatos da Diretoria Executiva, Conselho Fiscal e Conselho Deliberativo, ficam prorrogados para terminarem em 30 (trinta) de setembro de 2011 (dois mil e onze)
Questão em xeque: dilatação pura e simples do mandato, sem o mínimo de justificativa
Sugestão:Aceite da proposta de prorrogação mas o estabelecimento de mandato de três anos, impossibilitando a reeleição, para os novos pretendentes aos cargos da ACIA.
Contribuição que assumo toda e qualquer responsabilidade pelos fatos aqui expostos, sendo meu sentimento de lealdade a entidade que me representa.
Atenciosamente, com fé,
Ricardo Guadagnin, empresário, sócio proprietário da D&C, associado da ACIA cód. Nº 1222, desde 2001, ex-diretor de produtos e serviços da ACIA, concorreu a Presidência da entidade em 2009, juntamente com 38 empresários que também acreditam na classe empresarial e conselheiro da FIRJAN.
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