Este processo é sobre o crime de peculato que Marcos Mendes cometeu ao tentar comprar o voto de Abílio do PT.
No entendimento do TRE-RJ a gravação feita por Abílio seria ilegal por não ter tido autorização judicial, e com isso o processo foi rejeitado. No entanto o ministério público eleitoral recorreu da sentença do TRE-RJ e o ministro Ricardo Lewandowski do TSE aceitou o recurso e considerou a gravação legal.
“Da mesma forma, não observo nos fatos descritos no acórdão regional a existência de situação equiparável ao flagrante preparado, uma vez que evidenciou-se apenas a intenção do interlocutor Abílio de gravar a conversa que teria com um dos recorridos e não instigação ou provocação para a corrupção eleitoral.”
O ministro Ricardo Lewandowski também entendeu que não seria necessário o pagamento ter sido efetivamente feito a Abílio para que se caracterizasse o crime eleitoral.
"A corrupção eleitoral é crime formal e não depende do alcance do resultado para que se consume. Descabe, assim, perquirir o momento em que se efetivou o pagamento pelo voto, ou se o voto efetivamente beneficiou o candidato corruptor. Essa é a mensagem do legislador, ao enumerar a promessa entre as ações vedadas ao candidato ou a outrem, que atue em seu nome (art. 299, caput, do Código Eleitoral)" (grifos nossos - AgR-AI 8.649/SP, Rel. Min. José Delgado).
Com essas decisões o Ex. Senhor Prefeito de Cabo Frio, Marcos da Rocha Mendes, terá a continuidade desse processo CRIMINAL eleitoral levado a julgamento e se condenado após todas as instâncias cabíveis poderá ser PRESO por seus crimes eleitorais ao qual é acusado de ter cometido.
Na postagem a seguir a decisão completa do TSE através do ministro Ricardo Lewandowski.
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