O futuro ex-prefeito de Cabo Frio, Marcos Mendes, acabou de ler essa nota da Assessoria de Comunicação do TRE-RJ:
“As decisões unipessoais do juiz relator desafiam, em regra, agravo regimental a ser julgado pela Corte eleitoral. E do acórdão desta, cabem, eventualmente, embargos de declaração e REspe (recurso eleitoral especial). Em hipótese de agravo interno, a eficácia da decisão hostilizada fica subordinada ao julgamento do Pleno”. Assessoria de Comunicação do TRE-RJ.
Link:http://www.tre-rj.jus.br/imprensa/jsp/download_arquivo.jsp?id=19522
Vale lembrar que essa nota acima é apenas uma nota para imprensa, ela não tem valor de decisão nenhuma, e até o momento o futuro ex-prefeito não conseguiu reverter à situação jurídica eleitoral em que se encontra, Marcos Mendes está cassado e com seu processo 7122 (antigo 101) julgado por intempestividade (perda de prazo no recurso) no TRE-RJ. E por isso o processo encontra-se “Trânsito em julgado”
- Trânsito em julgado é uma expressão usada para uma decisão (sentença ou acórdão) da qual não se pode mais recorrer, seja porque já passou por todos os recursos possíveis, seja porque o prazo para recorrer terminou. Daí em diante a obrigação se torna irrecorrível e certa.
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