Ordem dos Advogados do Brasil
Seção do Estado do Rio de Janeiro
20ª. Subseção da OAB-RJ
(Cabo Frio – Arraial do Cabo - Armação dos Búzios)
Ofício n° 007/CIRC/10
Prezado Senhor,
Recebemos notícia de que o artista plástico TORRES DO CABO encontra-se enfermo e enfrentando restrições financeiras, o que dificulta até mesmo a aquisição de medicamentos caros, de gêneros alimentícios e outros elementos básicos e essenciais de sobrevivência.
Notícias dão conta de que o referido cidadão foi beneficiado por norma legal do Município de Cabo Frio que lhe concedeu “pensão especial”, que não restou implementada em razão de preferências políticas locais adversas da atual administração, o que, por questões humanitárias, parece de todo inconcebível e irracional.
Trata-se de cidadão dedicado às artes plásticas e que, com a sua profissão, ajudou a construir a cultura e a imagem deste e dos demais municípios da região, elevando e divulgando as nossas cidades mundo afora.
Tais fatos afastam razoabilidade aos comandos políticos e eleitoreiros que retiram as condições mínimas de sobrevivência ao detentor de cidadania que supera essas mazelas político-eleitoreiras.
Solicitamos aos profissionais do direito e aos demais concidadãos que puderem e quiserem, a especial bondade de auxiliarem no que for possível, inclusive adquirindo as suas obras acaso ainda existentes e, sobremodo, cobrando das autoridades locais a implementação desse benefício que lhe foi concedido, pedido este extensivo às demais autoridades estaduais e federais.
Cordialmente,
Eisenhower Dias Mariano
= Presidente =
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