Saiu hoje na íntegra no Diário Oficial o despacho do fantástico e genial Juiz Leonardo Antonelli. Acompanhe abaixo o despacho de vossa excelência na íntegra, mas leia com muita calma para evitar náuseas e demais enjôos:
DESPACHO:
“ Fl. 3.626 - Trata-se de pedido formulado pelo Partido da Mobilização Nacional (PMN) onde se postula a posse, no cargo de Prefeito, do segundo candidato mais votado nas eleições.
Determinada a manifestação das partes no dia subseqüente em que foi aberta conclusão a esta Relatoria, todos se mantiveram inertes não se pronunciando nos autos a respeito desta questão.
Ocorre que, compulsando-se os autos, verifica-se que não consta em nenhum dos seus quatorze volumes o resultado oficial da votação ocorrida, para fins de designação de data para nova eleição ou posse do segundo colocado (art. 224 do Código Eleitoral), sendo certo ainda que esta Corte perfilha o entendimento segundo o qual só se deve afastar o Chefe do Poder Executivo quando haja o exaurimento da instância do Tribunal Regional.
Pelo exposto, oficie-se ao Setor de Tecnologia da Informação para juntar aos autos o Resultado da Totalização, bem como à CORIP para apensar as medidas judiciais adotadas pelo recorrente objetivando a sua permanência no cargo ou a atribuição de efeito suspensivo aos recursos interpostos, o que possibilitará a exata compreensão daquilo que fora decidido pela Corte no período da Relatoria do juiz Paulo Trocolli.
FL. 3.646 - Trata-se de pedido formulado pelo Partido Progressista - PP informando que destituiu seus advogados, requerendo prazo para a constituição de novo patrono.
Observo que o aludido requerimento foi formulado pelo Presidente do diretório municipal do partido, o qual não possui capacidade postulatória. Regularize-se a representação (CPC, art. 13).
Rio de Janeiro, 26/07/2010. - (a) JUIZ LEONARDO ANTONELLI - Relator(a)”
Como estou com raiva e cansado dos absurdos do TRE-RJ farei apenas 4 rápidas observações:
1 – É um absurdo o Excelentíssimo Juiz não saiba oficialmente o resultado das eleições de Cabo Frio.
2 – O entendimento do TRE-RJ sobre a exaustão dos recursos mantendo Marcos Mendes prefeito de Cabo Frio (recursos que parecem infinitos no caso de Cabo Frio) desde o tempo do também espetacular e seríssimo Juiz Paulo Trocolli não é nenhuma novidade.
3 – Resumindo o despacho do Juiz Antonelli: Ele disse que, o pedido de posse do Alair Corrêa não vai dar em coisa nenhuma enquanto não julgarem o embargo (sem data de julgamento) feito por Marcos Mendes desde o dia 29 de junho de 2010 (31 dias atrás).
4 – Me sinto enojado e feito de bobo pela justiça deste país, gostaria de escrever alguns lindos termos chulos para demonstrar toda a minha indignação, mas infelizmente ou felizmente, minha mãe, mulher e filha lêem o blog.
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