12/07/2010 18:10 | Recebido | |
12/07/2010 18:09 | Enviado para SJMPE. Vista ao MPE para Ciência . | |
12/07/2010 17:36 | Retificação do andamento Juntada cópia da decisão e da certidão de decurso de prazo sem interposição de recurso no AIRE nº 37/2010 (protocolo nº 14.990/2010). | |
12/07/2010 15:32 | Apensamento do(a) Ag/RE no RE nº 7122 (7687-19.2008.6.19.0096) Em cumprimento ao despacho de fls. 60. | |
12/07/2010 15:28 | Juntada cópia da decisão e da certidão de trânsito em julgado do AIRE nº37/2010 (protocolo nº 14.990/2010). | |
12/07/2010 12:35 | Publicação em 12/07/2010 Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro N. 123 Pag. 1. Despacho de 01/07/2010. |
Para desespero do Exmo. Senhor Prefeito de Cabo Frio, Marcos Mendes (PSDB), o processo 7122 (antigo 101) parece que tomou coragem e andou, ou melhor, decolou vôo, andou tudo que não andou durante as últimas semanas.
Para se ter uma noção, hoje finalmente saiu a publicação onde concede 3 dias de prazo ao Dr. Marcos Mendes se manifestar no embargo que ele mesmo colocou ao processo, ai depois das 15h28min às 17h36min sofreu três processamentos de dados no CORIP (uma alma foi para o céu) e às 18h:09min foi para o Ministério Público Eleitoral para se manifestar sobre o processo.
Da última vez que esse processo esteve nas mão do MPE o mesmo devolveu o processo em tempo recorde alegando que o tema já estava amadurecido e que se desse uma decisão o mais rápido possível, imaginem a cara das pessoas do MPE quando descobrirem que o TRE-RJ continua cozinhando esse processo em seus corredores e salas!
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