PROCESSO: | | RE Nº 3951 - RECURSO ELEITORAL - CLASSE RE UF: RJ | TRE |
Nº ÚNICO: | | 3951.2009.619.0096 | |
MUNICÍPIO: | | CABO FRIO - RJ | N.° Origem: 395120096190096 |
PROTOCOLO: | | 336622010 - 18/05/2010 13:20 | |
RECORRENTE: | | MARCOS DA ROCHA MENDES, Prefeito do Município de Cabo Frio | |
ADVOGADO: | | Diogo da Cunha Carvalho | |
ADVOGADO: | | Claudio de Albuquerque Mansur | |
RECORRIDO: | | ISABELA MARIA DE MOURA ESTEVÃO PADILHA E CARVALHO MACEDO, Promotora de Justiça | |
RELATOR(A): | | JUIZ LUIZ MÁRCIO VICTOR ALVES PEREIRA | |
ASSUNTO: | | EXCEÇÃO - DE SUSPEIÇÃO | |
LOCALIZAÇÃO: | | COSES-COORDENADORIA DE SESSÕES | |
FASE ATUAL: | | 12/07/2010 10:54-Pauta de Julgamento nº 83/2010 publicada em 12/07/2010. |
Nesta quinta-feira teremos o julgamento de um processo covarde contra uma das pessoas mais isentas e competentes do nosso judiciário.
Trata-se da Ação de Supeição promovida pelo Exmo. Senhor Prefeito, Marcos Mendes (PSDB), contra a Promotora de Justiça Isabela Padilha, é uma vergonha que papel e caneta aceitem qualquer porcaria, chega a ser imoral assistir uma pessoa de caráter elevado como a Dra. Isabela ser processada por um criminoso eleitoral condenado em várias instâncias como o Sr. Marcos Mendes. Mas tenho fé que a justiça será feita pelo TRE-RJ.
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