Já está em vigor a “lei do passe livre” que prevê que nenhum eleitor pode ser preso até a terça-feira, 2 de novembro, que são 48 horas após a eleição.
A legislação eleitoral prevê que nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, exceto por flagrante delito ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, além de desrespeito a salvo-conduto.
Esse é o nosso Brasil!
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