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Acompanhamento do Processo 110 (antigo 1249).


PROCESSO:


RCED Nº 110 - Recurso contra Expedição de Diploma UF: RJ

TRE


MUNICÍPIO:


CABO FRIO – RJ

N.° Origem: 1249/09


RECORRENTE:


MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL


RECORRIDO:


MARCOS DA ROCHA MENDES, Prefeito do Município de Cabo Frio


RECORRIDO:


AIRES BESSA DE FIGUEIREDO, Vereador do Município de Cabo Frio


RECORRIDO:


DELMA CRISTINA SILVA DE PÁDUA


RECORRIDO:


COLIGAÇÃO CABO FRIO UM SÓ CORAÇÃO


RECORRIDO:


PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA - PSDB


ASSUNTO:


RECURSO CONTRA EXPEDIÇÃO DE DIPLOMA - CAPTAÇÃO ILÍCITA DE SUFRÁGIO - ABUSO DE PODER ECONÔMICO - ABUSO DE PODER POLÍTICO/AUTORIDADE - CONDUTA VEDADA A AGENTE PÚBLICO - PREFEITO - PROPAGANDA ELEITORAL – VEREADOR

GABDEF

26/11/2010 17:17

Recebido

CORIP

26/11/2010 16:45

Enviado para GABDEF. Autos conclusos com o relator

CORIP

26/11/2010 16:14

Recebido

SJMPE

26/11/2010 16:14

Enviado para CORIP. Com manifestação do MPE pelo indeferimento do pedido de reunião dos feitos e a inclusão em pauta.









O Processo 110 (antigo 1249), aberto pelo Ministério Público Eleitoral contra Marcos Mendes e Outros, por Captação Ilícita de Sufrágio (Compra de Voto), Abuso de Poder Econômico e outros crimes eleitorais, estava aguardando parecer do MPE ao pedido feito pelos advogados do Deputado Alair Corrêa, que requeriam sua inclusão no processo como assistente ao Ministério Público, a declaração de conexão com o Processo 109 e a troca do Relator Federal Raldênio Bonifácio Costa pelo Exmo. Sr. Juiz Leonardo Antonelli.


No entanto no último dia 26 de novembro o MPE negou o pedido do Deputado Alair Corrêa e solicitou que fosse dada pauta para julgamento do Processo 110.


E tudo isso me faz lembrar a grande frase do Governador re-eleito do Rio de Janeiro, que deu título de proprietário da Justiça a Marcos Mendes.


A Justiça não comete injustiça, a Justiça comete justiça e a Justiça é Marquinho Mendes” - Sérgio Cabral


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