PROCESSO: |
| RCED Nº 110 - Recurso contra Expedição de Diploma UF: RJ | TRE |
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MUNICÍPIO: |
| CABO FRIO – RJ | N.° Origem: 1249/09 |
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RECORRENTE: |
| MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL |
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RECORRIDO: |
| MARCOS DA ROCHA MENDES, Prefeito do Município de Cabo Frio |
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RECORRIDO: |
| AIRES BESSA DE FIGUEIREDO, Vereador do Município de Cabo Frio |
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RECORRIDO: |
| DELMA CRISTINA SILVA DE PÁDUA |
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RECORRIDO: |
| COLIGAÇÃO CABO FRIO UM SÓ CORAÇÃO |
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RECORRIDO: |
| PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA - PSDB |
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ASSUNTO: |
| RECURSO CONTRA EXPEDIÇÃO DE DIPLOMA - CAPTAÇÃO ILÍCITA DE SUFRÁGIO - ABUSO DE PODER ECONÔMICO - ABUSO DE PODER POLÍTICO/AUTORIDADE - CONDUTA VEDADA A AGENTE PÚBLICO - PREFEITO - PROPAGANDA ELEITORAL – VEREADOR | ||||
26/11/2010 17:17 | Recebido | |||||
26/11/2010 16:45 | Enviado para GABDEF. Autos conclusos com o relator | |||||
26/11/2010 16:14 | Recebido | |||||
26/11/2010 16:14 | Enviado para CORIP. Com manifestação do MPE pelo indeferimento do pedido de reunião dos feitos e a inclusão em pauta. | |||||
O Processo 110 (antigo 1249), aberto pelo Ministério Público Eleitoral contra Marcos Mendes e Outros, por Captação Ilícita de Sufrágio (Compra de Voto), Abuso de Poder Econômico e outros crimes eleitorais, estava aguardando parecer do MPE ao pedido feito pelos advogados do Deputado Alair Corrêa, que requeriam sua inclusão no processo como assistente ao Ministério Público, a declaração de conexão com o Processo 109 e a troca do Relator Federal Raldênio Bonifácio Costa pelo Exmo. Sr. Juiz Leonardo Antonelli.
No entanto no último dia 26 de novembro o MPE negou o pedido do Deputado Alair Corrêa e solicitou que fosse dada pauta para julgamento do Processo 110.
E tudo isso me faz lembrar a grande frase do Governador re-eleito do Rio de Janeiro, que deu título de proprietário da Justiça a Marcos Mendes.
“A Justiça não comete injustiça, a Justiça comete justiça e a Justiça é Marquinho Mendes” - Sérgio Cabral
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