Parece que o ano de 2011 será o clímax do inferno astral de Marcos Mendes (PSDB), além do processo (antigo 7122 // 101) que está tramitando no TSE (Tribunal Superior Eleitoral) poder, em caso de nova condenação, afastá-lo em definitivo do cargo de prefeito e ainda torná-lo inelegível por alguns anos, agora Marcos Mendes já é réu citado em processo de expulsão por infidelidade partidária no PSDB que pode sumariamente retirá-lo da prefeitura de Cabo Frio e tornar Delma Jardim (PP) a nova Prefeita de Cabo Frio.
Para que você leitor tenha noção da gravidade de uma expulsão por infidelidade partidária trazemos abaixo a resolução 22.610 do TSE que trata do tema, leia com calma e acompanhe no final de cada artigo o que isso significa na prática (em vermelho).
Resolução-TSE nº 22.610 - FIDELIDADE PARTIDÁRIA
Fonte: TSE
Art.1º, Parágrafo Segundo: 2º - Quando o partido político não formular o pedido dentro de 30 (trinta) dias da desfiliação, pode fazê-lo, em nome próprio, nos 30 (trinta) subseqüentes, quem tenha interesse jurídico ou o Ministério Público eleitoral.
Análise: Caso Marcos Mendes seja desfiliado do PSDB a vice-prefeita Delma Jardim poderá pedir pessoalmente o direito de assumir o cargo de prefeita de Cabo Frio.
Art. 2º - O Tribunal Superior Eleitoral é competente para processar e julgar pedido relativo a mandato federal; nos demais casos, é competente o tribunal eleitoral do respectivo estado.
Análise: Essa pode ser a única salvação de Marcos Mendes, o julgamento das consequências da desfiliação do PSDB (que é a perda do cargo de prefeito) será no TRE-RJ, onde Marcos Mendes tem conseguido vitórias extraordinárias nos últimos 2 anos.
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Art. 10 - Julgando procedente o pedido, o tribunal decretará a perda do cargo, comunicando a decisão ao presidente do órgão legislativo competente para que emposse, conforme o caso, o suplente ou o vice, no prazo de 10 (dez) dias.
Análise: Alguns juristas sem experiência nesse tipo de ação questionaram se essa resolução não seria apenas para o poder legislativo, o artigo 10 é bem claro quando trata de VICE, vice é um cargo que não existe no legislativo.
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Art. 12 - O processo de que trata esta Resolução será observado pelos tribunais regionais eleitorais e terá preferência, devendo encerrar-se no prazo de 60 (sessenta) dias.
Análise:O artigo 12 é uma bomba no colo de Marcos Mendes, este tipo de ação tem PREFERÊNCIA e passará na frente dos demais processos em trânsito no TRE-RJ e o máximo que pode se alongar nos CORIP da vida são apenas 2 meses.
Cabo Frio realmente vive uma política de fortes emoções! E claro, nós do Blog Cartão Vermelho a partir de agora estamos acompanhando essa nova crise do governo Marcos Mendes em tempo real, trazendo a verdade dos fatos, doa a quem doer.
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