Foi publicada na última sexta-feira (25/02) a decisão monocrática do Relator do Processo, Ministro Marco Aurélio, que considerou o Processo intempestivo e ainda concluiu que os brilhantes, magnânimos, e mais algum superlativo que me escapa a mente, advogados de Alair Corrêa não tinham procurações que lhe dessem representatividade legal para aquele Processo no TSE.
Portanto os internacionais advogados de Alair Corrêa têm até quarta-feira (02/03) para recorrerem da decisão do Ministro Marco Aurélio.
Mas...
E a vida tem sempre um mas... (2)
Vale lembrar que apesar dessas duas bobagens, “falta de procuração” e “intempestividade”, está tudo sobre controle.
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