E como promessa é dívida vamos ao assunto do momento, o famoso:
Processo 101 (TSE).
“Não se preocupe isso que aconteceu no Processo 101 é uma bobagem e será revertido com muita facilidade”. – Novo boato Cabo-friense
“Acabou e o Processo 101 está encerrado”. – Novo boato Cabo-friense (2).
Olá leitor, se você não ganha para ser usado como máquina de manobra da população, e não quer repetir bobagens ditas para agradar eleitores de determinados grupos político, não repita essas bobagens acima que estão sendo ditas.
Vamos dar transparência à verdade dos fatos, para que você leitor entenda o que está acontecendo nesse processo:
1 – O relator do Processo 101 no TSE, Ministro Marco Aurélio, decidiu em julgamento monocrático que o processo foi aberto no TSE fora do prazo correto, segundo Dr. Marco Aurélio, esse processo deveria ter sido aberto até uma sexta-feira, 10 de setembro, mas só foi aberto em uma segunda-feira, 13 de setembro.
A intempestividade é algo gravíssimo em um processo, quem recorre de forma intempestiva (fora do prazo), não tem direito ao recurso, é como se ele jamais tivesse se defendido.
Mas...
E a vida tem sempre um mas...
Mas existem discordâncias no TSE sobre prazos de recurso, e por quatro vezes diferentes o Ministro Marco Aurélio teve sua interpretação mudada junto ao colegiado (julgamento de todos os ministros) do TSE que modificaram decisões monocráticas de Marco Aurélio idênticas ao Processo 101.
2 – Outro gravíssimo problema que Alair enfrenta nesse processo é a afirmação do Ministro em seu julgamento monocrático, que afirma categoricamente que os advogados do Escritório Sérgio Bermudes não tinham procuração para representar essa ação no TSE.
Esse problema pode ser o fim definitivo desse processo, procuração ou tem, ou não tem, a ausência da procuração alegada pelo Ministro Marco Aurélio é algo material, e é quase impossível que um Ministro da desenvoltura do Marco Aurélio não visse uma procuração.
Esse caso da Procuração pode ser também que ela esteja lá, mas que não dê poderes para representar junto ao TSE, o que torna ela nula da mesma forma.
Bem! Agora você leitor deve estar pensando “ferrou” (os menos educados pensaram em outra palavra parecida).
Necessariamente não “ferrou”, pelo menos não ainda. A decisão deverá sofrer agravo por parte dos advogados do Alair, que tentarão provar que não são tão imbecis a ponto de recorrer fora do prazo e sem procuração, erro que nem estagiário de direito cometeria.
Mas...
E lá vamos nós para a historinha de que na vida tem sempre um mas...
Mas mesmo que os advogados de Alair provem que eles não são “o esgoto do direito no Brasil” e revertam a intempestividade e a falta da procuração, ainda teremos a batalha do mérito, é importante lembrar que a reversão dessa situação absurda que chegou o Processo 101 não garante nada, ela simplesmente volta o processo ao estado que estava, e ai então o TSE discutirá o mérito, que pode condenar ou não Marcos Mendes.
Sempre gostei de fazer analogia dos processos de Alair Corrêa e Marcos Mendes como uma partida de futebol que representa a final da Copa do Mundo.
Portanto, a final da nossa Copa do Mundo Particular já começou e estamos no intervalo do primeiro tempo, e até o momento o jogo está assim:
O time do Alair Corrêa está com uma contusão e um jogador expulso e o placar do primeiro tempo é Marcos Mendes 5 x 0 Alair Corrêa.
“Mas não se preocupe, está tudo sobre controle”
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