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Reflexos da Serra. Por Pedro Nascimento Araujo.


Política habitacional: crime dos políticos, castigo do povo. [Capítulo 5 de 5]

Chegamos ao quinto e derradeiro capítulo de nossa série especial sobre habitação. Nos capítulos anteriores falamos sobre a necessidade de responsabilizar criminalmente as autoridades pelas mortes de pessoas em regiões de risco, sobre o processo de deliberado de favelização que levou algumas de nossas cidades a ter mais pessoas morando irregularmente que regularmente, sobre o programa “Cidades Sem Favelas” da ONU e sobre a proposta de leilões gêmeos para acabar com o déficit habitacional brasileiro. Fizemos também contas interessantes, como a quantidade de casas populares que o chamado trem-bala vai enterrar no dormente de seus trilhos, a minúscula parcela de 20% dos financiamentos que o BNDES poderia deslocar para acabar com o déficit habitacional brasileiro e até mesmo algumas contas dolorosas, como a comparação do valor financeiro que nossos governos dão às vidas perdidas aqui e na Austrália. Em suma, entendemos melhor as origens, os desafios e as soluções do setor habitacional e já temos uma noção clara sobre o que devemos cobrar dos políticos. Agora, para encerrar, apresentarei propostas sobre um problema associado à habitação que tem sido negligenciado desde sempre: a população de rua.

O conceito de estabilidade habitacional que apresentei no último capítulo é bastante claro e não deixa margem para dúvidas: todo brasileiro terá direito a uma moradia digna e poderá utilizar uma habitação transitória sempre que necessário. Ao longo deste capítulo, tratarei das habitações transitórias e apresentarei uma solução para que ninguém mais precise morar nas ruas, nem que seja por um período muito curto: as moradias transitórias.

Moradias transitórias nada mais são que habitações que têm propriedade pública e prazo de ocupação limitado. São, de fato, moradias com um propósito bem definido: atender a necessidades pontuais. Em outras palavras: solucionar faltas de moradias circunstanciais, que existem sempre, independentemente de havermos zerado o déficit habitacional. Estamos falando especificamente do caso de vítimas de catástrofes naturais, imigrantes, os que perderam emprego etc. – em suma, pessoas que tiveram que ser afastadas de suas casas e que vivem uma situação transitória e provisória de falta de moradia. As habitações transitórias são a solução para que ninguém mais precise morar nas ruas – e, portanto, seus habitantes jamais serão proprietários das mesmas.

A diferença primordial reside no fato de que, em tais habitações, a propriedade será sempre do poder público. As moradias transitórias serão compostas de espaços individuais com infra-estrutura compartilhada e rodízio obrigatório de moradores a cada semestre. Na prática, adotarão um modelo que não diferirá muito daquele adotado nas chamadas republicas estudantis. Nelas, as pessoas ficam por tempo determinado. Em suma, não serão moradias definitivas, mas sim locais aptos a receber dignamente pessoas em situações provisórias de falta de habitação.

Ao dispor de habitações transitórias, as cidades poderão impedir que pessoas vivam nas ruas. Embora haja leis proibindo a permanência de pessoas nas ruas, estas não são cumpridas por pura e simples falta de locais para os quais tais pessoas possam ser encaminhadas para ser acolhidas com dignidade. É sempre salutar lembrar, todavia, que as habitações transitórias não concorrem com as moradias definitivas. São, sem embargo, complemento destas no conceito de estabilidade habitacional: além da moradia definitiva, as pessoas precisarão contar com locais para os quais afluir em momentos específicos de suas vidas. Falamos de sobreviventes de catástrofes naturais e pessoas que perderam o emprego, mas poderíamos falar também de pessoas que se vêem compelidas a sair de casa por razões distintas, desde violência até pura e simples separação, passando ainda por todos os tipos de abusos sofridos no lar. É importante, portanto, que todas as cidades disponham de tal rede de acolhimento. E, também, é crucial que tais habitações nunca venham a substituir as moradias. Deriva daí a importância do rodízio de moradores: todos terão direito a utilizar proteção; porém, ninguém será dono de suas unidades ou poderá ficar nelas indefinidamente.

Evidentemente, tudo aquilo que apresentei neste e nos demais artigos de nossa série especial não encerram o assunto. Ainda há temas extremamente prementes que sequer abordamos aqui, caso, por exemplo, da rede de serviços públicos associados (eletricidade, redes de água e esgoto, coleta de lixo, segurança pública, transporte coletivo etc.) que qualquer projeto habitacional decente precisa levar em conta. Embora generoso, nosso espaço é exíguo e, portanto, não excedemos nosso escopo. Buscamos, aqui, expandir os horizontes do debate acerca da política habitacional. Espero que, após ler os cinco artigos, cada um possa ter mais elementos para cobrar do poder público uma atuação melhor. Devemos isso ao futuro de nossas cidades. E, principalmente, devemos isso à memória dos nossos mortos. Se não podemos reverter o passado, que, ao menos, o martírio deles sirva de ponto de partida para que nosso povo nunca mais viva em situação de risco. Sei que hoje isso soa utópico, impossível até. Contudo, se nos esforçarmos, o impossível pode virar inexorável: o Brasil nunca será um país desenvolvido enquanto houver filhos desta terra vivendo em condições subdesenvolvidas.


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