O Blog Cartão Vermelho acabou de entrevistar Dr. Wagner de Andrade (OAB 90.702) advogado do Sindicato dos Servidores Municipais de Cabo Frio que nos informou que a 2ª Vara Civil, Juiz Walnio Franco Pacheco, concedeu a liminar 000.33.08.26.2011.819.0011 impetrada pela Prefeitura de Cabo Frio, que suspende qualquer movimento grevista durante o período do carnaval.
Segundo Dr. Wagner de Andrade já estão sendo adotadas medidas legais cabíveis e ainda hoje o Sindicato dos Servidores Municipais de Cabo Frio recorrerá da decisão da 2ª Vara Civil no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ).
O Blog Cartão Vermelho manterá o acompanhamento em tempo real dos bastidores do movimento grevista do Sindicato dos Servidores Municipais de Cabo Frio.
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