Foram publicadas hoje (25/04) no D.O. (Diário Oficial) as decisões do Ministro Marco Aurélio sobre o Agravo de Instrumento (Alair Corrêa) e Embargos de Declaração (Marcos Mendes e Delma Jardim) que estão atravancando o julgamento do mérito no Processo 101.
Vamos às decisões:
Agravo de Instrumento (Pedido por Alair Corrêa):
*Clique na imagem para ampliar“1. Ante a garantia constitucional do contraditório, abro vista aos agravados para, querendo, manifestarem-se.” - Ministro Marco Aurélio
Isso significa que o Ministro Marco Aurélio abriu direito aos advogados de Marcos Mendes em contestar o Agravo de Instrumento que pretende dar continuidade ao Processo 101. O Agravo de Instrumento visa reverter à decisão monocrática que considerou o recurso dos advogados de Alair fora do prazo (intempestivo) e sem a devida procuração.
Após a manifestação dos advogados de Marcos Mendes deve ser marcado o julgamento do Agravo Regimental pelo colegiado do TSE, que não é o mérito do processo (esse pelo vista vai demorar muitoooo, veja mais abaixo o porquê da demora).
Embargo de Declaração feito por Delma Jardim:
“O fac-símile foi recebido em 2 de março de 2011 (quarta-feira), ou seja, no terceiro dia alusivo aos embargos. A protocolação do original deu-se somente em 11 de março subsequente (sexta-feira). A Lei nº 9.800/1999, disciplinadora da prática de atos processuais mediante fac-símile, dispõe sobre a necessidade de o original ser protocolado em até cinco dias após o prazo assinado para a prática do ato.
2. Nego seguimento aos embargos.” - Ministro Marco Aurélio
O Ministro Marco Aurélio negou o Embargo de Declaração interposto pela vice-prefeita Delma Jardim por considerá-lo intempestivo (fora do prazo do recurso).
Embargo de Declaração feito por Marcos Mendes:
*Clique na imagem para ampliar“1. Ante a garantia constitucional do contraditório, abro vista ao embargado para, querendo, manifestar-se.” - Ministro Marco Aurélio
O Ministro Marco Aurélio acatou o Embargo de Declaração interposto por Marcos Mendes e abriu direito aos advogados de Alair Corrêa em contestar o mesmo, após a manifestação dos advogados de Alair teremos o julgamento desse Embargo.
Com o julgamento do Embargo, e somente após o julgado, e do Agravo de Instrumento (com a provável vitória de Alair) teremos finalmente a data para o julgamento definitivo do mérito no Processo 101, no entanto, essa data continua indeterminada e pode ainda ser adiada por novos recursos.
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