O segundo suplente de deputado federal da coligação PSB/PMN, Carlos Victor, acaba de ter (21h02min) seu Mandato de Segurança 30.260 massacrado pelo colegiado do STF (Supremo Tribunal Federal) que negou por 10 votos a 1 (somente o Ministro Marco Aurélio votou a favor de Carlos Victor ) seu pedido para tomar a vaga do Deputado Federal Dr. Carlos Alberto (PMN) que obteve 42.808, ou seja, mais de 15.500 votos do que Carlos Victor.
Com essa decisão Carlos Victor terá que voltar a Cabo Frio apenas com sua vaga de segundo suplente, e toda a imprensa chapa branca que comemorou sua quase diplomação de deputado federal por via judicial como um grande feito, terá amanhã que narrar o massacre jurídico sofrido por Carlos Victor.
Fugindo do pequeno universo Cabo-friense o STF fez prevalecer a legitimidade da vontade do povo, que escolheu seus representantes através do voto direto.
Essa vontade popular eleitoral em eleger seus representantes não deve jamais ser derrubada por brechas nas leis eleitorais ou interpretações pouco convincentes de nossas leis eleitorais, já que nessa demanda não se avaliava corrupção eleitoral, capacitação ilícita de sufrágio (compra de voto), propaganda extemporânea ou qualquer forma de ilícito eleitoral.
Parabéns ao STF e a democracia Brasileira por esse bonito momento.
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