Por Dr. Juliano Almeida
Todo mundo reclama do alto valor das contas mensais de energia elétrica que pagamos para podermos ter luz em nossas casas. Isso não é novidade pra ninguém.
Acredito também que todos acham um absurdo pagarmos a CIP – Contribuição Iluminação Pública nas contas mensais de energia, como também discordamos da quantidade de impostos embutidos e descobrimos que se não fossem eles, a nossa conta seria em torno de 45% mais barata.
Pois bem, pelo menos os consumidores mais pobres (considerados baixa renda) poderão usufruir de descontos na conta de luz, que variam em porcentuais de descontos a serem aplicados, depende do padrão de consumo da família, variando de 30kWh/mês (desconto de 65%) a um máximo de 202 kWh/mês (desconto de 10%).
Ocorre que, as modificações efetuadas pela ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) prejudica milhares de consumidores, pois antes não existia o critério de “baixa renda”, mas sim, “baixo consumo”.
A mudança, segundo a ANEEL, vem para corrigir as falhas no sistema, que gerava distorções, uma vez que consumidores solteiros de classe média, que moram sozinhos, acabavam sendo beneficiados, assim como proprietários de casas de veraneio.
Para continuar recebendo o benefício, os consumidores mais pobres terão de apresentar às distribuidoras o NIS (Número de Inscrição Social) que possuem no Cadastro Único do Governo Federal, usado como critério para distribuição do Bolsa Família. Além de estar dentro desse cadastro, o consumidor precisará comprovar uma renda mensal per capita de meio salário mínimo (R$ 255).
Além dessas alterações, a Lei nº 12.212 estabelece também que as famílias indígenas e quilombolas inscritas no CadÚnico que consomem de 30 kWh/mês a 100 kWh/mês terão desconto integral, até o limite de 50 kWh/mês.
O mais importante, cabe a nós consumidores alertar aos consumidores dito “baixa renda” de efetuarem junto a AMPLA a sua atualização de cadastro e solicitar que seja enquadrado nos benefícios da Lei.
Faça você também esse trabalho de orientação, divulgue essa noticia e defenda essa idéia, afinal, todos nós somos consumidores.
Um consumidor bem informado, nunca será enganado.
Dúvidas ou sugestões, entre em contato através do e-mail consumidoremalerta@gmail.com
Juliano Almeida é advogado (OAB/RJ 106.373), presidente da ANDECON (Associação Nacional da Defesa doConsumidor)
Telefone (22) 2645-2956
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