Seção | Data e Hora | Andamento |
03/05/2011 15:31 | Recebido | |
03/05/2011 12:57 | Enviado para CORIP. Remessa com despacho | |
03/05/2011 12:54 | Registrado Despacho de 02/05/2011. Indeferindo | |
02/05/2011 12:01 | Recebido | |
02/05/2011 11:51 | Enviado para VP. Autos conclusos com o relator | |
29/04/2011 18:32 | Juntada do documento nº 55.178/2011 PP requer dilação de prazo. |
Quando uma corte tem como membros juízes idôneos o trato processual é levado a sério.
O TRE-RJ a quem fiz severas críticas pelo comportamento inexplicável de membros indicativos que já passaram por aquela instituição, agora demonstra seriedade no trato com os processos que correm naquela casa, uma indicação clara que os tempos ali mudaram está na decisão do Relator Desembargador Sérgio Lúcio de Oliveira e Cruz que indeferiu o vexatório pedido do novo advogado do PP que pedia “dilação de prazo” em uma tentativa clara de procrastinar ainda mais o processo 109.
Parabéns ao Dr. Sérgio e ao TRE-RJ pela nova postura, e que essa seja uma casa que em definitivo se julgue os “méritos”, indiferente de quem tem razão sobre o “mérito”, e que nunca mais na história do TRE-RJ “padrinhos políticos” transformem essa casa (que é um dos pilares que sustentam nossa nação) em um prostíbulo de interesses pessoais.
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