Por Dr. Taylor Júnior.
Visando dar mais transparência as publicações com os gastos municipais, que por obrigação de lei federal tem que ser veiculados em jornais impresso, resolvi criar uma lei municipal que obrigará a empresa jornalística e/ou agência de publicidade vencedora da licitação para representar nosso “Diário Oficial Municipal” a imprimir no mínimo 30% (trinta por cento) de jornais em relação ao número de habitantes da cidade. Hoje seriam equivalentes a uma edição com 55.000 exemplares de jornais.
Ali seriam publicados todos os atos oficiais, balancetes, e demais informações de interesse público.
A Lei Orgânica de Cabo Frio no capítulo sobre a “Administração Pública” determina que os atos, programas e ações dos Poderes Executivo e Legislativo sejam veiculados em órgãos de comunicação impresso (Diário Oficial) após o devido processo licitatório disciplinado na Lei Federal 8.666/93.
Os chamados “jornais locais/regionais” que cumprem este papel é o detentor de fato e de direito destas publicações (atos oficiais); e é pago com recursos do Orçamento municipal, e por conseguinte, está sujeito ao controle externo da Câmara Municipal.
É dever do Legislativo fiscalizar os atos, programas, ações da administração municipal em consonância com o que dispõe a Lei Orgânica do município de Cabo Frio e o acesso a estes veículos muitas vezes é limitado pela baixa tiragem, do referido “Diário Oficial”, o que impede o amplo conhecimento de editais de concursos, licitações, pregões, e outras informações de interesse da sociedade cabo-friense.
É de causar estranheza que algumas edições desses jornais nem cheguem a Câmara de Vereadores, são tiragens mínimas que não informam nosso cidadão, parece que se tenta esconder a realidade da Administração Municipal de Cabo Frio.
Por isso, estou empenhado na aprovação desse projeto de lei, para que eu e você leitor tenhamos um controle irrestrito de onde o nosso erário municipal está sendo aplicado.
Dr. Taylor da Costa Jasmim Júnior é Médico e está Vereador por Cabo Frio.
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