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E o Ficha Limpa? Por Álex Garcia.

Cabo Frio tem vivido a expectativa do julgamento que ficou conhecido como “Ficha Limpa” pois dependendo da forma que a lei for interpretada e passar a vigorar em 2012 nossa cidade não teria a candidatura de dois importantes nomes na nossa política, Alair Corrêa (PP) e Janío Mendes (PDT).

Alair Corrêa poderia não concorrer por condenação no Tribunal de Contas em relação a Secretaria de Saúde quando era prefeito, e Janío Mendes por condenação de colegiado de segunda instância, por ter recebido aumento salarial indevidamente quando era vereador de Cabo Frio.

Mas até o momento a votação encaminha para que tanto Alair como Janío sejam candidatos, o único Ministro do STF a votar foi o relator do processo Luiz Fux que foi favorável a aplicação da Lei para eleições de 2012, e retroação em condenações, mas por um prazo que não atingem os processos onde tanto Alair e Janío tem condenações.

Outro ponto que pode tornar o Ficha Limpa totalmente inviável para 2012 é a incerteza de conclusão da votação do processo no STF, o Ministro Joaquim Barbosa pediu vistas após o voto do Ministro Relator e de forma informal avisou a imprensa que não colocará o Processo de volta a julgamento enquanto a corte do STF não estiver com 11 ministros, e aí mora o problema, não existe previsão para a corte estar novamente completa, e se essa votação não for concluída nos primeiros meses de 2012 poderemos sim ver a Lei do Ficha Limpa valendo somente em 2014.

Eu particularmente não acredito que a Lei do Ficha Limpa vá mudar drasticamente as eleições, dois de seus princípios são absurdos e inconstitucionais, o primeiro é querer punir com uma lei nova condenados em data anterior, a retroação fere de morte o Artigo 5º da Constituição Brasileira que afirma "não há crime sem lei anterior que o defina".

O segundo ponto é tornar inelegível quem não teve direito a ampla defesa em processos que sejam réus, em nosso país que vive em um Estado Democrático de Direito todos somos inocentes até que se prove ao contrário, e somente em processos após “trânsito em julgado” e esgotadas todas as possibilidades de defesa é que temos realmente um cidadão condenado, culpado e sentenciado pelo erro que cometeu, condenar previamente uma pessoa é de um absurdo tão sem tamanho que é improvável que o STF aprove algo similar. 

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