Por Aléxis “Malabi” Novellino
De uns tempos para cá muito se ouve falar em terceirização e para muitos a inevitável pergunta:
O que vem a ser essa tal terceirização? Para alguns é um luxo e para outros, um lixo.
No geral, a terceirização consiste em contratar uma empresa prestadora de serviços ou produtos para fornecer a quem de direito o serviço acordado entre as partes.
A vantagem de se trabalhar com a terceirização é que os encargos trabalhistas, que ultrapassam a barreira do absurdo no Brasil, ficam por conta da empresa contratada que, por sua vez, mudam a ?pessoa jurídica? normalmente a cada três anos para burlar a Receita Federal e a Justiça Trabalhista.
Ressalta-se que elas agem dessa forma com total naturalidade, considerando o falho sistema de fiscalização e que a maioria de seus funcionários não recorre à justiça em busca dos seus direitos, graças aos acordos extrajudiciais, na maioria dos casos.
Ao contratar uma empresa terceirizada deve-se ter conhecimento de imediato que isso lhe custará no mínimo um ágio de 30% sobre o valor bruto real e quando se trata de obras a serem prestadas a órgãos públicos ou a administradoras de condomínios, por exemplo, acrescenta-se em média mais 10% a esse valor.
Ao contratar uma empresa terceirizada deve-se ter conhecimento de imediato que isso lhe custará no mínimo um ágio de 30% sobre o valor bruto real e quando se trata de obras a serem prestadas a órgãos públicos ou a administradoras de condomínios, por exemplo, acrescenta-se em média mais 10% a esse valor.
Esses 10% é conhecido popularmente como ?Lobby?, ou seja, é uma verba destinada exclusivamente ao intermediador na contratação entre as partes.
É importante frisar que esse valor, em muitos casos, é ilegal e que é repassado de forma ?discreta?, normalmente por intermédio do superfaturamento no contrato final.
É muito comum observar a sociedade reclamar que uma determinada obra está muito além do valor real, lembrando que em muitos casos essas observações são feitas sem nenhum fundamento, apesar de em sua maioria tratarem de casos concretos.
Para que essas reclamações sejam acompanhadas de provas reais, faz-se necessário o uso de algumas ferramentas importantes e a maior delas é o site que oferece gratuitamente para a sociedade a tabela com o valor médio do CUB (Custo Unitário Básico), lembrando que o valor refere-se ao metro quadrado.
No site é possível acessar os valores das tabelas por região, ou seja, reduzindo ao máximo a margem de erro no valor final.
A importância desse site é apresenta-lo um cálculo muito próximo do real, permitindo saber se trata-se de uma obra terceiriza, considerando a margem de acréscimo de 30% e, mais importante ainda, se houve ?Lobby? ou superfaturamento.
Portanto, deixo aqui essa importante dica para que ao contestar o possível valor de uma obra, seja ela pública ou privada, você possa fazer esse questionamento de forma segura, eliminado qualquer possibilidade de erro.
Façam bom uso!
https://www.cub.org.br/
https://www.cub.org.br/
Comentários
Postar um comentário