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Coluna do Dr. Marcelo Paiva Paes.


A Secretaria Municipal de Saúde e os seus Equívocos

A foto publicada no blog do professor Chicão, mostrando a população com uma faixa pedindo vacinação é triste e emblemática. Isto porque mostra que a população não tem mais confiança no que diz ou no que faz a Secretaria Municipal de Saúde de Cabo Frio.

E não há nada pior para a saúde pública do que a falta de confiança da população. É como na relação médico-paciente, que simplesmente inexiste quando o doente não confia no seu médico. Esta situação se reproduz na saúde pública, e hoje, diga o que disser o secretário municipal, a população não o acreditará.

Por outro lado, é uma situação triste porque a população é leiga em saúde pública, e neste sentido não deve buscar ações de saúde segundo suas intenções, pois, num paralelo inverso, se assim fosse Oswaldo Cruz não teria vacinado ninguém na aurora da nossa vida republicana, lá no ano de 1904. Naquela época a população não queria ser vacinada, mas o governo armou uma verdadeira guerra e vacinou as pessoas.

Hoje, em pleno século XXI, por desacreditar completamente no governo, a população de Cabo Frio está nas ruas pedindo vacina. E nada que o prefeito faça vai acalmar a população, simplesmente porque tem uma secretaria desacreditada tecnicamente, cujo secretário limitou-se ao longo destes anos a ficar fuçando no computador dados do TSE sobre as eleições em Cabo Frio, e a repousar à tarde em sua casa assistindo televisão ou ouvindo uma ou outra banda de rock.

Porém, muito pior do que isso, é a estratégia do governo, através da Rádio Ondas, de eximir-se da responsabilidade de uma disseminação da doença usando o locutor Amaury Valério para divulgar a notícia de que um doente teria fugido do hospital e estaria disseminando a bactéria. É impressionante o grau de maldade destes governantes. e é impressionante a falta de escrúpulos de uma rádio, que tem um médico de bela formação acadêmica como dono, se dispôr a espargir uma notícia deste tipo. Tenho certeza de que o Dr. David Dutra repudia esta atitude, e certamente não foi informada desta irresponsabuilidade, que, fossemos um país série, exigiria do Ministério Público uma investigação com vistas a aplicação da Lei 5350/67, que em seu artigo 16 dispõe:

Art. 16. Publicar ou divulgar notícias falsas ou fatos verdadeiros truncados ou deturpados, que provoquem:
I - perturbação da ordem pública ou alarma social;
II - desconfiança no sistema bancário ou abalo de crédito de instituição financeira ou de qualquer emprêsa, pessoa física ou jurídica;
III - prejuízo ao crédito da União, do Estado, do Distrito Federal ou do Município;
IV - sensível perturbação na cotação das mercadorias e dos títulos imobiliários no mercado financeiro.
Pena: De 1 (um) a 6 (seis) meses de detenção, quando se tratar do autor do escrito ou transmissão incriminada, e multa de 5 (cinco) a 10 (dez) salários-mínimos da região.
Parágrafo único. Nos casos dos incisos I e II, se o crime é culposo:
Pena: Detenção, de 1 (um) a (três) meses, ou multa de 1 (um) a 10 (dez) salários-mínimos da região.

Por fim, nada é pior do que a descrença da população em um governo, principalmente em uma parte tão sensível quanto a da saúde.

Enfim, teremos que saber lidar com essa situação, lamento pelo povo, que está aflito, ansioso e inseguro.

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