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Coluna do Dr Taylor Jr.



Lei.395/2011, Projeto Natal Luz nos Bairros.

Olá meus amigos, conforme prometi estou tendo a honra de levar ao conhecimento de todos 04 importantes Projetos de Lei que apresentei e que se tornaram leis, finalmente fugindo do voto sistemático as minhas matérias que acabaram prejudicando não a mim, mas a nossa cidade e população. Mas vamos falar das coisas boas, vamos falar das nossas 04 novas leis, mas claro que uma lei por artigo.

Projeto de Lei 055/2011 atual Lei.395/2011, Projeto Natal Luz nos Bairros.

Com nossa nova Lei 395/2011 Projeto “Natal de Luz nos Bairros” proporcionaremos às pessoas que moram nos bairros de nossa cidade, momentos de lazer, divertimento, descontração e de mais união.

O Natal é uma data mágica e as pessoas, em especial as crianças, estão mais sensíveis e sujeitas às inferências benéficas que pretende este projeto. As famílias estão mais receptivas, há todo um clima diferenciado no ar, são férias escolares, o comércio está aberto até mais tarde, o calor característico e o espírito natalino é contagiante. O projeto também valoriza os movimentos sociais, pois são os líderes destas comunidades, que ficarão encarregados de criar, organizar e pôr em prática o Natal de Luz nos Bairros, através de parceria com a iniciativa privada e colaboradores.
Mais do que isso, o Natal de Luz nos Bairros pode ser capaz de fortalecer a autoconfiança, a união entre as pessoas, ao meio cultural, social e religioso.

O Natal de Luz nos Bairros tem tudo para ter uma grande aceitação da comunidade, e isso ainda proporcionará uma oportunidade de renda para centenas de pessoas, que terão nos eventos possibilidade de conciliar um Natal mais feliz para a sua família. Na verdade, toda ação estabelecida em bairros ou localidades carentes tem uma função clara de fixar as pessoas neste ambiente, dando a elas maior conforto físico e espiritual.

O projeto em tela pretende aplacar a sede desta população que, muitas vezes, sacrifica-se e dá o excesso de si para tornar realidade estas atividades culturais, pois uma comunidade que empreende luta cega, que batalha, que realiza, e segue sempre em frente contando consigo mesma movida pela crença, pela fé em dias bons, merece ter momentos de sonhos realizados.

Em meus próximos textos abordarei as outras leis que conseguimos implantar, agora deixo com vocês todos os artigos da lei:

Art. 1º. Cria no âmbito do município de Cabo Frio o Projeto “Natal de Luz nos Bairros”. As atividades desenvolvidas no projeto “Natal Luz nos Bairros” consistirão em:

I- shows musicais- artistas populares, duplas, grupos de coral.
II- apresentações teatrais;
III- pinturas;
IV- artesanato;
V- shows pirotécnicos;
VI- leitura e declamação textual natalina;
VII- brinquedos;
VIII-demais atividades culturais com motivo natalino.

Parágrafo único. Todas as manifestações artísticas culturais desenvolvidas no projeto “Natal de Luz nos Bairros” deverão obrigatoriamente ter como objetivo enaltecer o dia 25 de dezembro, dia de Natal.   

Art.2º. O Projeto Natal Luz nos Bairros será coordenado e organizado pelas Associações de Bairros devidamente regularizadas junto à UNI - AMACAF (União das Associações de Moradores de Cabo Frio).

Art.3º. O Natal nos Bairros poderá ser realizado tanto em local público como privado, desde que seja facultado livre acesso a comunidade.

Parágrafo único. Em caso da realização do evento em local público, deverá a entidade promotora,  obter a   autorização  do poder público.

Art.4º. Para o evento, poderão as entidades promotoras firmar parceria com:
I – escolas;
II – entidades sociais;
III – empresas;
IV - igrejas.

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Dr. Taylor da Costa Jasmim Júnior é médico e está vereador na cidade de Cabo Frio.

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