Prezado Álex Garcia
Em primeiro lugar agradeço por ter me recebido no seu Face Book eu lendo em seu Blog que achei muito interessante , me deparei com noticias da cidade de Cabo Frio, onde estou a 1 ano, e verifiquei um assunto muito interessante sobre construções em encostas ai resolvi dar uma opinião.
Deixo o meu Blog a sua disposição para qualquer divulgação e/ou compartilhamento, assim como caso você necessite de assuntos sobre meio ambiente, água, ar, pode contar comigo.
Tentei por um comentário em seu blog, na coluna Tragédias Anunciadas, mas na consegui , sendo assim resolvi escrever um e-mail senão vejamos:
O grande problemas das regiões onde ocorrem ocupações é que na maioria das vezes acabam sendo ocupações desordenas, as mesmas são feitas sem um planejamento ou ate mesmo sem um conhecimento por parte de quem as constroem de que elas estão em área de risco. Nas regiões onde ocorrem grandes volumes de precipitações (chuvas), as ocupações estabelecidas nas áreas de risco tornam-se extremamente vulneráveis, pois podem ocorrer erosões no solo, sendo esse efeito potencializado nas áreas das altas declividades, e se as encostas estiverem desmatadas (fato comum nem tipo de ocupação), e quando a de chuvas forem mais intensas, os processos podem ser agravados.
Precisamos também avaliar a infra-estrutura urbana, se por acaso existe um escoamento superficial condizente (o que na maioria das vezes não acontece), ou qual a condição do saneamento da região, geralmente esses locais, possuem um terreno desmatado como dito acima e em sua maioria inclinado haja vista se tratar de encostas, tornando-se um risco seja construir nas encostas ou as margens delas.
Achei muito interessante tudo que foi postado no seu blog, porem chamo atenção para essa frase “aparentam ser inofensivas, o que eu considero mais preocupante ainda”. Referindo-se as construções, É exatamente isso, pois ai esta o efeito surpresa da natureza, quando acontece, ninguém esta preparado, pois o foco esta voltado para as construções que aparentam serem mais criticas, logo deve-se avaliar todas as construções nas encostas ou nas proximidades de encostas independentemente do ângulo que estamos avaliando as mesmas.
Ao observarmos o que diz a Lei 6.938/81, artigo 3º, inciso III
“entende a poluição como a”; "degradação da qualidade ambiental resultante de atividades que direta ou indiretamente prejudiquem a saúde, a segurança e o bem-estar da população; criem condições adversas às atividades sociais e econômicas; afetem desfavoravelmente a biota afetem as condições estéticas ou sanitárias do meio ambiente; lancem matérias ou energia em desacordo com os padrões ambientais estabelecidos.
Quantos escorregamentos (deslizamentos), já foram causados por construções sobre lixões ou morros desmatados dentre outros.
Enquanto não houver uma intervenção das autoridades evitando obviamente a construção em área de risco ou remanejar comunidades em risco, a coisa vai continuar assim e para ações futuras seria necessária a elaboração de um sistema de gerenciamento das áreas de risco, uma espécie de mapeamento dos riscos e o estabelecimento dos níveis dos riscos, e por fim que um plano de medidas tanto de ordem corretivas, como preventivas variando em função dos níveis de risco avaliados no sistema de gerenciamento de riscos.
Mas para que isso aconteça as equipes devem sempre estar atualizadas e sendo treinadas por especialistas, visando aprimorar os seus conhecimentos técnicos.
Pra finalizar segue o que menciona o Artigo 225 da Constituição Federal; "Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações".
Charles Domingues
Gestor Ambiental
Químico
Deixo o meu Blog a sua disposição para qualquer divulgação e/ou compartilhamento, assim como caso você necessite de assuntos sobre meio ambiente, água, ar, pode contar comigo.
Tentei por um comentário em seu blog, na coluna Tragédias Anunciadas, mas na consegui , sendo assim resolvi escrever um e-mail senão vejamos:
O grande problemas das regiões onde ocorrem ocupações é que na maioria das vezes acabam sendo ocupações desordenas, as mesmas são feitas sem um planejamento ou ate mesmo sem um conhecimento por parte de quem as constroem de que elas estão em área de risco. Nas regiões onde ocorrem grandes volumes de precipitações (chuvas), as ocupações estabelecidas nas áreas de risco tornam-se extremamente vulneráveis, pois podem ocorrer erosões no solo, sendo esse efeito potencializado nas áreas das altas declividades, e se as encostas estiverem desmatadas (fato comum nem tipo de ocupação), e quando a de chuvas forem mais intensas, os processos podem ser agravados.
Precisamos também avaliar a infra-estrutura urbana, se por acaso existe um escoamento superficial condizente (o que na maioria das vezes não acontece), ou qual a condição do saneamento da região, geralmente esses locais, possuem um terreno desmatado como dito acima e em sua maioria inclinado haja vista se tratar de encostas, tornando-se um risco seja construir nas encostas ou as margens delas.
Achei muito interessante tudo que foi postado no seu blog, porem chamo atenção para essa frase “aparentam ser inofensivas, o que eu considero mais preocupante ainda”. Referindo-se as construções, É exatamente isso, pois ai esta o efeito surpresa da natureza, quando acontece, ninguém esta preparado, pois o foco esta voltado para as construções que aparentam serem mais criticas, logo deve-se avaliar todas as construções nas encostas ou nas proximidades de encostas independentemente do ângulo que estamos avaliando as mesmas.
Ao observarmos o que diz a Lei 6.938/81, artigo 3º, inciso III
“entende a poluição como a”; "degradação da qualidade ambiental resultante de atividades que direta ou indiretamente prejudiquem a saúde, a segurança e o bem-estar da população; criem condições adversas às atividades sociais e econômicas; afetem desfavoravelmente a biota afetem as condições estéticas ou sanitárias do meio ambiente; lancem matérias ou energia em desacordo com os padrões ambientais estabelecidos.
Quantos escorregamentos (deslizamentos), já foram causados por construções sobre lixões ou morros desmatados dentre outros.
Enquanto não houver uma intervenção das autoridades evitando obviamente a construção em área de risco ou remanejar comunidades em risco, a coisa vai continuar assim e para ações futuras seria necessária a elaboração de um sistema de gerenciamento das áreas de risco, uma espécie de mapeamento dos riscos e o estabelecimento dos níveis dos riscos, e por fim que um plano de medidas tanto de ordem corretivas, como preventivas variando em função dos níveis de risco avaliados no sistema de gerenciamento de riscos.
Mas para que isso aconteça as equipes devem sempre estar atualizadas e sendo treinadas por especialistas, visando aprimorar os seus conhecimentos técnicos.
Pra finalizar segue o que menciona o Artigo 225 da Constituição Federal; "Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações".
Charles Domingues
Gestor Ambiental
Químico
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