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Passando a Limpo. Por Charles Domingues.


Está acontecendo em Búzios, uma série de impactos e alguns deles de ordem ambiental. Em uma matéria com o título Mudanças na lei em Búzios permitem condomínios de casas geminadas que adensam o balneário, por intermédio de ONGs e a seção regional do Instituto de Arquitetos do Brasil (IAB) acusam o prefeito Mirinho Braga (PDT) de desrespeitar o Plano Diretor em vigor desde 2006.

A matéria na íntegra pode ser obtida no link abaixo.
http://oglobo.globo.com/rio/mudancas-na-lei-em-buzios-permitem-condominios-de-casas-geminadas-que-adensam-balneario-3730924
Vamos aos fatos.

Quanto à fiscalização:
  
O município de Búzios conta com apenas 02 fiscais para vistoriar 17mil imóveis, o que significa que pra fiscalizar as construções de búzios cada fiscal deve visitar 283 imóveis por dia, já começa por ai a dificuldade em se avaliar as construções, ou melhor, é impossível se realizar uma fiscalização eficaz, lembrando que esses fiscais são os únicos concursados para esse seguimento de fiscalização.

Quanto às construções:

Existe um impasse entre a prefeitura, ONGS e a seção regional do Instituto de Arquitetos do Brasil (IAB), com relação a lei que permite a construção de imóveis no município, a prefeitura diz que aprovou as construções baseado em uma lei que permitia que as mesmas fossem erguidas, porem o que se vê na matéria são casas sendo construídas com mais de 2 andares, o que é proibido perante a legislação.

Quantos aos conflitos:

Conta a historia que desde quando Búzios foi emancipada de Cabo Frio existiram cinco versões da lei de ocupação dos solos, até o ano de 2000 era utilizada a lei ainda editada por Cabo Frio, porem houveram três modificações da lei nos anos de 20006, 2008 e 2010, daí toda essa confusão com relação ao que pode ou o que não pode ser e de que maneira pode construído, a única coisa que não foi alterada em ambas as leis foi que só podem ser erguidos dois pavimentos.

De posse da informação que não podem ser construídos mais do que dois  pavimentos por edificação vamos ao que diz o plano diretor.
O que é o plano diretor

É o instrumento básico da política de desenvolvimento do Município. Sua principal finalidade é orientar a atuação do poder público e da iniciativa privada na construção dos espaços urbano e rural na oferta dos serviços públicos essenciais, visando assegurar melhores condições de vida para a população.

No caso de Búzios, o mesmo não permite a construção de mais de uma casa por lote. Daí a modificação na lei, visando a liberação das casas geminadas, isso tudo e muito confuso, porem muitos se aproveitaram dessas brechas (quem constrói) e começaram a erguer as tais casas germinadas(Construção de duas ou mais casas ligadas umas as outras, que dividem um lote de acordo com a quantidade de unidades)

O que diz a lei orgânica de Búzios:

Artigo 304- Parágrafo Único- O plano diretor é instrumento regulador dos processos de desenvolvimento urbano, servindo de referência a todos os agentes públicos e privados

Art. 306 - A política de desenvolvimento urbano respeitará os seguintes princípios:

X - criação e delimitação de áreas de crescimento limitado em zonas supersaturadas da Cidade onde não se permitam novas construções e edificações, a não ser as de gabarito e densidade iguais ou inferiores às que forem previamente demolidas no local.

Ainda

Art. 303-§ 3º - O exercício do direito de propriedade e do direito de construir fica condicionado ao disposto nesta Lei Orgânica, no plano diretor e à legislação urbanística aplicável.

Legislação aplicável essa que foi alterada em 2006, 2008 e 2010 são muitas alterações daí a confusão.

O Plano Diretor foi aprovado para garantir um crescimento de forma sustentável visando não causar uma modificação na estrutura da cidade e dessa forma causando um grande impacto ambiental, pois do jeito que a coisa anda a cidade ficara entre paredes, daí a necessidade das autoridades, fiscalizarem as novas construções, promoverem concursos públicos para contratação de novos fiscais, treinamento constante de acordo com a legislação vigente, não só avaliando se as edificações são de dois ou mais andares ou até mesmo se são germinadas, mas acompanharem o relevo de búzios e avaliando se as mesmas não se apresentam em áreas de risco.
 

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