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Passando a Limpo. Por Charles Domingues.



PROGRESSO OU DEGRADAÇÃO CULTURAL?
LICENCIAMENTO AMBIENTAL DO SHOPPING PARK LAGOS. PARTE II

Mas o que nos tínhamos antes da conclusão da etapa descrita anteriormente?

Uma licença previa (LP), demonstrando a viabilidade ambiental do empreendimento, assim como elaboração de todos as condicionantes necessárias que devem ser atendidos, visando o empreendedor remeter ao órgão ambiental a solicitação da Licença de Instalação (LI).
Abaixo uma pergunta que se fosse esclarecida na época muita coisa não teria acontecido:

De posse da LP o empreendedor pode fazer qualquer tipo de obra, movimento que evidenciasse obras no local ou qualquer coisa do gênero?

A resposta é um sonoro e rotundo NÃO.

Mas como e quando o empreendedor pode iniciar as suas obras, incluindo canteiro, confecção de Stand de vendas e etc.?

Quando o empreendedor recebe do órgão ambiental a LI, que permite e Autoriza a instalação do empreendimento ou atividade de acordo com as especificações constantes dos planos, programas e projetos aprovados, incluindo as medidas de controle ambiental e demais condicionantes. Como já sabemos do que se trata a LI, então agora sabemos que somente agora, mas precisamente a partir de 18 de novembro de 2011 o empreendedor poderia iniciar qualquer tipo de atividade que envolva obra no local, pois estaria de posse da Licença de instalação-INO18217.

Caros amigos leitores:

Se observarmos todas as etapas a luz da lei, o empreendedor seguiu as mesmas em conformidade com as solicitações do órgão ambiental e recebeu a Licença de Instalação (LI), que como já vimos permite a instalação do empreendimento desde que obedecidas todas as condicionantes que constam na mesma.

É importante lembrar que as licenças ambientais estabelecem as condições para que a atividade ou o empreendimento cause o menor impacto possível ao meio ambiente. Por isso, qualquer alteração deve ser submetida a novo licenciamento, com a solicitação de Licença Prévia, ou seja, volta tudo do inicio. 

O licenciamento ambiental não termina ai, mesmo de posse da LI o empreendedor esta sujeito as tais condicionantes, leiam o que diz o órgão ambiental. “Autoriza a instalação do empreendimento ou atividade de acordo com as especificações constantes dos planos, programas e projetos aprovados, incluindo as medidas de controle ambiental e demais condicionantes, da qual constituem motivo determinante.”

A sociedade, as ONGs, o Município e todos os cidadãos interessados na preservação do meio ambiente, têm o direito e por que não dizer tem o dever de saber se as especificações, os projetos aprovados, as medidas de controle ambiental e todas as condicionantes que estão inseridas na LI- INO18217 estão sendo cumpridas quando do andamento da obra, haja vista o cumprimento de todas essas condicionantes serem imperativo para a continuação da obra e também para a obtenção da Licença de operação (LO).

Então caros leitores nós somos auxiliares no processo de fiscalização seja do órgão ambiental seja do município, não escrevi esse artigo sendo contra a construção do shopping, haja vista ser uma obra que traz como tendência, cultura, lazer e melhoria da qualidade de vida para a população, porem não podemos esquecer que temos que preservar o meio ambiente que é um bem comum e de todos
Entendo que a construção do Shopping passará a fazer parte do meio ambiente local mesmo representando uma edificação urbana, mas nos temos a necessidade de saber como serão preservadas vegetação nativa que foi  o habitat do homem primitivo, assim como a área de manguezal, sítios arqueológicos, a área de influência dentre outros estudos. 

É de suma importância que o Município cuide da área de preservação assim como de condições para que sejam conservadas as mesmas, quando estive no local eu pude ver de perto maus tratos por parte dos responsáveis pela manutenção da qualidade e proteção do patrimônio da cidade, seja do manguezal que para que não sabia é uma área de proteção permanente o que nos chamamos de APP, onde esta sendo transformado em um deposito de pneus inservíveis, também que se conservasse a placa que identifica os  dois sítios arqueológicos registrados no IPHAN (Instituto do patrimônio Artístico e Histórico Nacional), "Aldeia do Portinho" e "Salinas do Portinho" pois a mesma esta toda perfurada, assim como seja utilizada a Política Nacional de Resíduos Sólidos, pois encontramos no local vários resíduos eletroeletrônicos que foram depositados na estrada ao lado do manguezal, sem contar com o total abandono da área a nível de policiamento e fiscalização e até de condições das estradas. Convoco a todos a exercer os seus direitos de fiscalizadores e fazer assim como eu o papel de auxiliar da Belíssima Cabo Frio na preservação do seu Ambiente natural.

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