DNA da Delegacia Legal
A questão da paternidade da Delegacia Legal em Cabo Frio, em especial por estarmos perto de campanha eleitoral, tem causado uma sucessão de atos, digamos infantis, entre alguns de nossos políticos e de muitos eleitores, que só choram.
Sendo assim, nada melhor do que expor como funciona a logística dos Prédios e Instituições Públicas Estaduais presentes em todos os municípios do nosso país, desde a solicitação até a entrega, para que esse desagradável episódio seja definitivamente interpretado de forma justa e acabe com a brincadeira de alguns e choradeira de outros.
A instalação de um prédio ou instituição pública do estado em um município qualquer, em sua maioria, depende de uma solicitação feita por um deputado ativo que visa a atender o anseio da sociedade.
Na questão da Delegacia Legal de Cabo Frio, o então Deputado Estadual Alair Correa, fez a referida solicitação por intermédio da indicação nº 3043/2008, protocolada em 09 de dezembro de 2008 no Plenário Barbosa Lima Sobrinho, documento esse publicado em 12 de dezembro do mesmo ano.
Para que tal solicitação fosse aceita e a obra concretizada posteriormente, dois fatores seriam essências, sendo respectivamente:
1 - O município dispor de um terreno adequado a ser doado
para receber as obras necessárias.
2 - Pertencer à base aliada do governo.
No período em que o pedido foi protocolado o município de Cabo Frio dispunha do terreno adequado, aonde hoje já se iniciaram as obras da Delegacia Legal, MAS, o então Deputado Alair Correa não pertencia à base aliada do governo e isso foi o suficiente para travar todo o andamento do processo.
Em um momento futuro, visando dar continuidade a esse importante e necessário feito, já na ausência do mandato de Alair Correa como Deputado Estadual, o atual Deputado Estadual Janio Mendes, em mandato de Suplência e membro da base aliada do governo, percebeu a viabilidade em concretizar o projeto visando beneficiar a sociedade, deixando as questões políticas de lado, acho que nessa ponto não preciso entrar em detalhes.
Inicia-se então uma extensa negociação para que fosse dado inicio aos processos licitatórios e demais burocracias politicas necessárias para que as obras fossem iniciadas e, por se tratar de uma Delegacia Legal, envolvem-se repartições diversas, dentre as principais, as Secretarias da Fazenda, da Segurança e de Obras do Estado.
Simultaneamente, o município teve que cuidar das documentações e liberações, também necessárias a realização do projeto e, para tal feito, empenha-se o presidente da Câmara de Vereadores, que, na ocasião, era o atual Vereador Alfredo Gonçalves.
Compreende-se então que Alfredo Gonçalves foi responsável pela viabilização da doação do terreno, por intermédio da Secretaria de Fazenda do Município (Poder Executivo), órgão esse que também emitiu as licenças para a referida obra.
Burocracias vencidas parte-se para a tão esperada faze de obras, que se não me falha a memória está sendo realizada por uma empresa terceirizada, responsável pelo modelo padrão das Delegacias Legais em todo o estado.
Como se pôde observar, NUNCA haverá apenas um único autor de obra pública estadual realizada em um município, pois a sua concretização depende de uma integração entre o estado e o município e obviamente muitos personagens são envolvidos nesse projeto, mas raramente esses mesmos personagens disputam um cargo semelhante em uma determinada eleição, causando esse desconforto desnecessário que assistimos.
Portanto, Alair Correa, Janio Mendes e Alfredo Gonçalves são sim personagens importantes nesse processo como um todo e provavelmente sairão na foto do prédio pronto, acreditem.
O mais importante de tudo é que todos compreendam que esse extenso e cansativo processo não foi um favor e sim uma obrigação de cada um deles na ocupação de seus respectivos cargos.
Só para desfecho, há protocolado na Alerj pedido de um Destacamento do Corpo de Bombeiros em Tamoios (Indicação nº 463/2011), instalação da Delegacia Legal em Tamoios (Indicação nº 28/2011) e mais um Batalhão da Polícia Militar na região (Indicação nº 29/2011), além de outras.
Essa ressalva não tem como propósito promover o Deputado Janio Mendes, autor das referidas indicações, mas, evitar que em um futuro próximo desconfortos como esse venham a se repetir, pois todos saberão que não bastam essas indicações para que esses projetos sejam concretizados, já que dependerão de terrenos do município, das liberações das obras, pertencer à base aliada e afins.
Comentários
Postar um comentário