Dr. Marcos Meneses |
O nosso entrevistado de hoje é Dr. Marcos Meneses que é
especialista em direito eleitoral e tem em sua cartela de clientes já há 7 anos
Alair Corrêa, nesse período Dr. Marcos Meneses vem profundamente acompanhando e
ajudando em regularizar todas as situações que poderiam eventualmente impedir o
registro de candidatura de Alair Corrêa.
Blog Cartão Vermelho: 1) Os blogs ligados ao Suplente de Deputado Estadual Janío Mendes publicaram uma condenação de Alair Corrêa no Tribunal de Justiça, e alegaram que essa condenação o tornaria inelegível. Qual a verdade das alegações dos Jainistas? Como esta Alair Corrêa no Tribunal de Justiça?
Dr. Marcos Meneses: Não há nenhuma verdade
nessas esdrúxulas publicações, não passam de
informações mentirosas com o intuito de enganar a população cabo-friense.
Primeiramente gostaria de expressar o meu profundo respeito pelo seu blog, esse
sim é um meio de comunicação sério, o qual repassa as informações com clareza e
seriedade.
A verdade dos fatos é que Alair Corrêa vai registrar sua candidatura com certeza. NÃO HÁ qualquer impedimento quanto a isso! Alair está APTO para disputar as elições de 2012 e pronto!!! O que vejo nessas fofocas é o desespero dos outros prés-candidatos, tendo em vista a expressiva vantagem que o Alair tem nas pesquisas eleitorais sobre todos os outros concorrentes.
Quanto ao último feito do Alair no Tribunal de Justiça julgado no dia 22/05, a verdade é que o julgamento não interfere em nada na vida política do Alair e eu mesmo já havia repassado para ele essas informações através de parecer.
O próprio Alair através de direito de resposta amplamente divulgado nesse renomado Blog Cartão Vermelho, explicou detalhadamente o ocorrido no julgamento do processo, assim também fez sabiamente o Blog Cartão Vermelho, transcrevendo abaixo, parte dessas publicações:
DIREITO DE RESPOSTA ALAIR CORREA
“POR QUE A DECISÃO DO COLEGIADO NO PROCESSO 000282285.2004.8.19.0011 JULGADO NO DIA 22/05/2012 NÃO AFETA O SEU REGISTRO DE CANDIDATURA?
(...) em primeira instância, o Juiz Dr. Walnio Pacheco julgou improcedente esta ação e me absolveu, mas o Ministério Público recorreu da sentença a qual fou julgada no dia 22/05/2012 último.
Por que esta sentença não interfere no meu registro de candidatura?
Simples, o recurso do Ministério Público foi julgado PARCIALMENTE procedente, o Tribunal entendeu que não houve DOLO na minha conduta e apenas me condenou a devolver o repasse a Câmara, decisão esta que ainda vou recorrer ao STJ, pois não cometi nenhuma ilegalidade.
(...) em nenhum momento houve qualquer condenação da minha pessoa quanto a suspensão dos meus direitos políticos. E a lei complementar 135/2010 exige categoricamente em seu art. 2º, letra “L” que:
L) os que forem condenados à suspensão dos direitos políticos, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, por ato doloso de improbidade administrativa que importe lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito, desde a condenação ou o trânsito em julgado até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena;
A Lei 135/2010 (Ficha Limpa) possui previsão muito mais restritiva, já que em seu artigo 1º, inciso I, alínea “I”, traz a informação de que serão inelegíveis, para qualquer cargo, os que forem condenados À SUSPENSÁO DOS DIREITOS POLÍTICOS, por ato DOLOSO de improbidade administrativa que importe LESÃO ao patrimônio público e ENRIQUECIMENTO ILÍCITO.
A lei ficha limpa não generaliza, por ser clara que o réu, para se tornar inelegível, tem que ser condenado especificamente à sanção de suspensão dos direitos políticos, e não a qualquer sanção de improbidade das que estão previstas na Constituição e na Lei 8.429/92, citadas anteriormente. E ainda, não basta a condenação a qualquer tipo de ato de improbidade.”
BLOG CARTÃO VERMELHO - A Verdade Sobre Alair Corrêa e Condenação no TJ.
“O Processo 2822-85.2004 alardeado pelo Professor Rafael Peçanha como sendo motivo para inelegibilidade do pré-candidato Alair Corrêa (PP) é apenas mais um factóide irresponsável de blogs que sustentam a candidatura do Suplente de Deputado Estadual, Janío Mendes (PDT).
Quanto ao Processo 2822-85.2004 julgado as 9h da manhã do dia 22/05/2012 havia sim uma real possibilidade de Alair Corrêa ter se tornado inelegível, pois o pedido do MP nessa Ação Civil Pública continha o pedido de suspensão dos direitos políticos de Alair. Só que para desespero de quem torce para que Alair Corrêa fique inelegível segue nas imagens abaixo duas partes da sentença que mostram a condenação à multa e ressarcimento, mas não retira seus direitos políticos.
Apesar de ter sido uma condenação esta foi amplamente comemorada entre o corpo jurídico de Alair Corrêa, pois apesar de mesmo que parcialmente a condenação fosse injusta, ela não criaria empecilho para seu registro de candidatura, tanto que em situação similar a essa parcial condenação existem similares no TJ, mas que em nada mudam a vida eleitoral do Alair Corrêa (...)”
Prezado Álex, estão perfeitas as colocações, mais claro que isso impossível, o julgamento do processo 2822-85.2004 o qual estava presente no momento da sessão e ainda os julgamento de processos anteriores a este, não impedem o registro de candidatura do Alair.
Quero aqui ressaltar que ALAIR NUNCA TEVE SEUS DIREITOS POLÍTICOS SUSPENSO e será sim candidato nas próximas eleições, doa a quem doer.
A verdade dos fatos é que Alair Corrêa vai registrar sua candidatura com certeza. NÃO HÁ qualquer impedimento quanto a isso! Alair está APTO para disputar as elições de 2012 e pronto!!! O que vejo nessas fofocas é o desespero dos outros prés-candidatos, tendo em vista a expressiva vantagem que o Alair tem nas pesquisas eleitorais sobre todos os outros concorrentes.
Quanto ao último feito do Alair no Tribunal de Justiça julgado no dia 22/05, a verdade é que o julgamento não interfere em nada na vida política do Alair e eu mesmo já havia repassado para ele essas informações através de parecer.
O próprio Alair através de direito de resposta amplamente divulgado nesse renomado Blog Cartão Vermelho, explicou detalhadamente o ocorrido no julgamento do processo, assim também fez sabiamente o Blog Cartão Vermelho, transcrevendo abaixo, parte dessas publicações:
DIREITO DE RESPOSTA ALAIR CORREA
“POR QUE A DECISÃO DO COLEGIADO NO PROCESSO 000282285.2004.8.19.0011 JULGADO NO DIA 22/05/2012 NÃO AFETA O SEU REGISTRO DE CANDIDATURA?
(...) em primeira instância, o Juiz Dr. Walnio Pacheco julgou improcedente esta ação e me absolveu, mas o Ministério Público recorreu da sentença a qual fou julgada no dia 22/05/2012 último.
Por que esta sentença não interfere no meu registro de candidatura?
Simples, o recurso do Ministério Público foi julgado PARCIALMENTE procedente, o Tribunal entendeu que não houve DOLO na minha conduta e apenas me condenou a devolver o repasse a Câmara, decisão esta que ainda vou recorrer ao STJ, pois não cometi nenhuma ilegalidade.
(...) em nenhum momento houve qualquer condenação da minha pessoa quanto a suspensão dos meus direitos políticos. E a lei complementar 135/2010 exige categoricamente em seu art. 2º, letra “L” que:
L) os que forem condenados à suspensão dos direitos políticos, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, por ato doloso de improbidade administrativa que importe lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito, desde a condenação ou o trânsito em julgado até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena;
A Lei 135/2010 (Ficha Limpa) possui previsão muito mais restritiva, já que em seu artigo 1º, inciso I, alínea “I”, traz a informação de que serão inelegíveis, para qualquer cargo, os que forem condenados À SUSPENSÁO DOS DIREITOS POLÍTICOS, por ato DOLOSO de improbidade administrativa que importe LESÃO ao patrimônio público e ENRIQUECIMENTO ILÍCITO.
A lei ficha limpa não generaliza, por ser clara que o réu, para se tornar inelegível, tem que ser condenado especificamente à sanção de suspensão dos direitos políticos, e não a qualquer sanção de improbidade das que estão previstas na Constituição e na Lei 8.429/92, citadas anteriormente. E ainda, não basta a condenação a qualquer tipo de ato de improbidade.”
BLOG CARTÃO VERMELHO - A Verdade Sobre Alair Corrêa e Condenação no TJ.
“O Processo 2822-85.2004 alardeado pelo Professor Rafael Peçanha como sendo motivo para inelegibilidade do pré-candidato Alair Corrêa (PP) é apenas mais um factóide irresponsável de blogs que sustentam a candidatura do Suplente de Deputado Estadual, Janío Mendes (PDT).
Quanto ao Processo 2822-85.2004 julgado as 9h da manhã do dia 22/05/2012 havia sim uma real possibilidade de Alair Corrêa ter se tornado inelegível, pois o pedido do MP nessa Ação Civil Pública continha o pedido de suspensão dos direitos políticos de Alair. Só que para desespero de quem torce para que Alair Corrêa fique inelegível segue nas imagens abaixo duas partes da sentença que mostram a condenação à multa e ressarcimento, mas não retira seus direitos políticos.
Apesar de ter sido uma condenação esta foi amplamente comemorada entre o corpo jurídico de Alair Corrêa, pois apesar de mesmo que parcialmente a condenação fosse injusta, ela não criaria empecilho para seu registro de candidatura, tanto que em situação similar a essa parcial condenação existem similares no TJ, mas que em nada mudam a vida eleitoral do Alair Corrêa (...)”
Prezado Álex, estão perfeitas as colocações, mais claro que isso impossível, o julgamento do processo 2822-85.2004 o qual estava presente no momento da sessão e ainda os julgamento de processos anteriores a este, não impedem o registro de candidatura do Alair.
Quero aqui ressaltar que ALAIR NUNCA TEVE SEUS DIREITOS POLÍTICOS SUSPENSO e será sim candidato nas próximas eleições, doa a quem doer.
Blog Cartão Vermelho: 2) A Lei do Ficha Limpa proibirá Alair Corrêa de ser candidato? Porque?
Dr. Marcos Meneses: Essa pergunta também foi
detalhamente respondida pelo próprio Alair através do meu parecer jurídico e
divulgado no seu blog o qual faço questão de transcrever mais uma vez:
“As pessoas se equivocam, não é qualquer decisão colegiada que a pessoa está inelegível, quer ver um exemplo: Alguem entra no juizado de pequenas causas com uma ação contra você porque bateu no carro dele, daí o juiz aqui em primeira instância te condena, você recorrer, o Tribunal mantem a condenação através do colegiado, te pergunto: Você está inelegível??? Lógico que não!!!
O que se houve na cidade é que a respeito da aplicação da Lei da “Ficha Limpa” a tais atos ímprobos, vem sendo alardeado que o condenado por improbidade, seja por decisão transitada em julgado (aquela da qual não cabe mais recurso), seja por decisão colegiada (ainda que passível de novo recurso), estariam sujeitos à Lei, portanto, seriam “Ficha Suja”, ou seja, em linguagem técnica, estariam inelegíveis para registro e para concorrer às eleições.
Porém estão completamente errados, esse entendimento vem de corredores de fofocas e principalmente da oposição com o intuito de me prejudicar, o que é uma pena, ao invés de estarem preocupados com a cidade de Cabo Frio na elaboração de projetos, estão mais preocupados em lançar mentiras na mídia de que eu estou inelegível por causa de processo A ou processo B. Todos os juristas sabem que esse não é o entendimento do TSE muito menos do STF, do simples estagiário ao mais conceituado advogado que trabalha na área. Já tivemos aqui diversas manifestações de juristas renomados na área eleitoral afirmando categoricamente que vou registrar minha candidatura, pois os processos que tenho não se enquadram na Lei Ficha Limpa! Estou muito tranquilo.
A Lei 135/2010 (Ficha Limpa) possui previsão muito mais restritiva, já que em seu artigo 1º, inciso I, alínea “I”, traz a informação de que serão inelegíveis, para qualquer cargo, os que forem condenados À SUSPENSÁO DOS DIREITOS POLÍTICOS, por ato DOLOSO de improbidade administrativa que importe LESÃO ao patrimônio público e ENRIQUECIMENTO ILÍCITO.
A lei ficha limpa não generaliza, por ser clara que o réu, para se tornar inelegível, tem que ser condenado especificamente à sanção de suspensão dos direitos políticos, e não a qualquer sanção de improbidade das que estão previstas na Constituição e na Lei 8.429/92, citadas anteriormente. E ainda, não basta a condenação a qualquer tipo de ato de improbidade.”
Portanto, também estão perfeitas as colocações acima, somente serão considerados inelegíveis, para qualquer cargo, os que forem condenados À SUSPENSÁO DOS DIREITOS POLÍTICOS, por ato DOLOSO de improbidade administrativa que importe LESÃO ao patrimônio público e ENRIQUECIMENTO ILÍCITO, o que NÃO é o caso do Alair em toda sua vida pública.
“As pessoas se equivocam, não é qualquer decisão colegiada que a pessoa está inelegível, quer ver um exemplo: Alguem entra no juizado de pequenas causas com uma ação contra você porque bateu no carro dele, daí o juiz aqui em primeira instância te condena, você recorrer, o Tribunal mantem a condenação através do colegiado, te pergunto: Você está inelegível??? Lógico que não!!!
O que se houve na cidade é que a respeito da aplicação da Lei da “Ficha Limpa” a tais atos ímprobos, vem sendo alardeado que o condenado por improbidade, seja por decisão transitada em julgado (aquela da qual não cabe mais recurso), seja por decisão colegiada (ainda que passível de novo recurso), estariam sujeitos à Lei, portanto, seriam “Ficha Suja”, ou seja, em linguagem técnica, estariam inelegíveis para registro e para concorrer às eleições.
Porém estão completamente errados, esse entendimento vem de corredores de fofocas e principalmente da oposição com o intuito de me prejudicar, o que é uma pena, ao invés de estarem preocupados com a cidade de Cabo Frio na elaboração de projetos, estão mais preocupados em lançar mentiras na mídia de que eu estou inelegível por causa de processo A ou processo B. Todos os juristas sabem que esse não é o entendimento do TSE muito menos do STF, do simples estagiário ao mais conceituado advogado que trabalha na área. Já tivemos aqui diversas manifestações de juristas renomados na área eleitoral afirmando categoricamente que vou registrar minha candidatura, pois os processos que tenho não se enquadram na Lei Ficha Limpa! Estou muito tranquilo.
A Lei 135/2010 (Ficha Limpa) possui previsão muito mais restritiva, já que em seu artigo 1º, inciso I, alínea “I”, traz a informação de que serão inelegíveis, para qualquer cargo, os que forem condenados À SUSPENSÁO DOS DIREITOS POLÍTICOS, por ato DOLOSO de improbidade administrativa que importe LESÃO ao patrimônio público e ENRIQUECIMENTO ILÍCITO.
A lei ficha limpa não generaliza, por ser clara que o réu, para se tornar inelegível, tem que ser condenado especificamente à sanção de suspensão dos direitos políticos, e não a qualquer sanção de improbidade das que estão previstas na Constituição e na Lei 8.429/92, citadas anteriormente. E ainda, não basta a condenação a qualquer tipo de ato de improbidade.”
Portanto, também estão perfeitas as colocações acima, somente serão considerados inelegíveis, para qualquer cargo, os que forem condenados À SUSPENSÁO DOS DIREITOS POLÍTICOS, por ato DOLOSO de improbidade administrativa que importe LESÃO ao patrimônio público e ENRIQUECIMENTO ILÍCITO, o que NÃO é o caso do Alair em toda sua vida pública.
Blog Cartão Vermelho: 3) Como anda a vida do Alair Corrêa junto aos Tribunais de Conta? Na listagem de 2010 Alair Corrêa estava nessa listagem, e em 2012 sairá uma nova listagem, o Alair Corrêa continuará com o nome na nova listagem?
Dr. Marcos Meneses: Ótima pergunta. Existem dois
Tribunais na esfera administrativa que todos conhecem, um é o TCE (Tribunal de
Contas do Estado do Rio de Janeiro) e o outro é o TCU (Tribunal de Contas da
União).
A situação do Alair em ambos os órgãos é extremamente confortável e seu nome não sairá nem na listagem do TCE e nem na listagem do TCU.
Quanto a listagem de 2010 do TCE, trata-se de processos de natureza SANÁVEIS, só por este fato não impede a candidatura do Alair. Há de se ressaltar ainda que, o TCE é um órgão administrativo OPINATIVO, no caso do Alair cujas contas são da época em que era Prefeito de Cabo Frio, quem tem compentência para julgar as contas do Prefeito Municipal, ora chefe do Poder Executivo, é a Câmara de Vereadores e o Alair jamais teve suas contas rejeitadas pela Câmara Municipal de CAbo Frio, estando todas devidamente aprovadas. Além do mais, venho trabalhando nesses processos desde 2010 mesmo o Alair não ter se lançado candidato a Deputado Estadual nas leições daquele ano.
De lá pra cá, pela via recursal, regularizamos através da juntada de novos documentos, prova da regularidade das contas em todos os processos administrativos contidos na listagem de 2010, assim, não há motivos para que o nome do Alair seja mantido na listagem, confio no trabalho da minha equipe, pois sanamos com farta documentação aquelas contas, agora resta esperar a tão aguardada listagem para as eleições de 2012.
Quanto ao TCU e ao famoso processo da dengue que todos falam na cidade, este já está morto e enterrado e o nome do Alair também não saíra na listagem do TCU, sendo certo que lá nunca esteve. Como todos sabem, o Alair foi absolvido pela Justiça Federal desconstituindo aquelas contas.
Portanto, confortabilíssima a situação do Alair seja no TCE ou no TCU.
Volto a repetir: ALAIR É CANDIDATÍSSIMO!
A situação do Alair em ambos os órgãos é extremamente confortável e seu nome não sairá nem na listagem do TCE e nem na listagem do TCU.
Quanto a listagem de 2010 do TCE, trata-se de processos de natureza SANÁVEIS, só por este fato não impede a candidatura do Alair. Há de se ressaltar ainda que, o TCE é um órgão administrativo OPINATIVO, no caso do Alair cujas contas são da época em que era Prefeito de Cabo Frio, quem tem compentência para julgar as contas do Prefeito Municipal, ora chefe do Poder Executivo, é a Câmara de Vereadores e o Alair jamais teve suas contas rejeitadas pela Câmara Municipal de CAbo Frio, estando todas devidamente aprovadas. Além do mais, venho trabalhando nesses processos desde 2010 mesmo o Alair não ter se lançado candidato a Deputado Estadual nas leições daquele ano.
De lá pra cá, pela via recursal, regularizamos através da juntada de novos documentos, prova da regularidade das contas em todos os processos administrativos contidos na listagem de 2010, assim, não há motivos para que o nome do Alair seja mantido na listagem, confio no trabalho da minha equipe, pois sanamos com farta documentação aquelas contas, agora resta esperar a tão aguardada listagem para as eleições de 2012.
Quanto ao TCU e ao famoso processo da dengue que todos falam na cidade, este já está morto e enterrado e o nome do Alair também não saíra na listagem do TCU, sendo certo que lá nunca esteve. Como todos sabem, o Alair foi absolvido pela Justiça Federal desconstituindo aquelas contas.
Portanto, confortabilíssima a situação do Alair seja no TCE ou no TCU.
Volto a repetir: ALAIR É CANDIDATÍSSIMO!
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