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Passando a Limpo. Por Charles Domingues.



A POLÊMICA DO CODIGO FLORESTAL

Caro leitor eu não poderia deixar de relatar nessa coluna a minha impressão com relação a esse assunto tão polemico, que diz respeito a uma atualização que pode remeter às leis ambientais a contra mão do desenvolvimento sustentável.

O Código Florestal Brasileiro atualmente em vigor foi instituído em 15 de setembro de 1965, pela Lei 4.777, é importante sabermos qual a motivação que levou a instituição do código.

O principal é ser um instrumento legal para evitar a perda e/ou a alteração da biodiversidade, erosão, enfraquecimento do solo assim como poluição e assoreamento dos nossos rios e conseqüentemente dos corpos hídricos.

A mais de 10 anos uma minuta de lei integrando nova proposta normativa para reformar o Código Florestal que é de 1965 vem tramitando em Brasília.

Hoje o código florestal de 1965 é na minha opinião, a principal lei ambiental existente no território nacional, daí a grande preocupação com modificações que sendo aprovadas, visam o favorecimento de futuros impactos ambientais negativos, sendo estes provavelmente irreversíveis motivados por ações antropicas de uma minoria, que só tem interesse em crescimento financeiro sem medir conseqüências.

A sociedade acompanha uma tentativa de atualização da principal lei ambiental brasileira, porem se isso não for feito de forma a equilibrar o uso da terra urbana e rural, ou for utilizada visando única e exclusivamente o desenvolvimento social de maneira a promover o crescimento econômico  com um menor  impacto ambiental possível, estaremos retrocedendo de forma brusca com todas as ações que foram realizadas desde o principio do desenvolvimento sustentável no Brasil.

Hoje um poderoso grupo de empresários que dominam o país sob aspecto econômico, alega que o Código Florestal está desatualizado, retardando o desenvolvimento do país, o que vem comprometendo seriamente segundo eles a produção de alimentos, haja vista o código florestal reduzir a área destinada a agropecuária.

A seguir tentarei demonstrar de que forma, esses argumentos de uma minoria, porem poderosa economicamente falando, estão tentando provar uma coisa que não tem cabimento e nem a menor procedência. 

Com relação a defasagem por ser de 1965, isso é no mínimo um absurdo haja vista o código ter sofrido varias revisões que adaptam o mesmo as necessidades atuais.

A afirmação de que o antigo código retarda o desenvolvimento do país, precisa ser olhado com muita cautela, pois em se tratando de exploração de recursos naturais que é o caso, o mesmo só deve ser feito visando o desenvolvimento sustentável, porem o que vemos são alguns grupos na maioria deles empresários do agronegócio, latifundiários, produtores que visam exportar. Caro leitor vocês sabiam que pesquisas apontam que a grande parte da produção originária do agronegócio detém 75% das terras do nosso país, e consiste em matéria prima para exportação, enquanto a agricultura familiar, detendo apenas 25% das terras, produz em torno de 77% do nosso alimento (MDA - Ministério do Desenvolvimento Agrário).

Já quanto a alegação de que a legislação ambiental compromete a produção de alimentos devido à redução de áreas destinadas à agropecuária, estudos comprovam que no Brasil existem mais de 100 milhões de hectares, de pastagens degradados que poderiam ser recuperados e tornarem áreas produtivas (Gerd Sparovek -Escola Superior de Agricultura da Universidade de São Paulo -ESALQ), e ainda conclui o estudo que esta área é imensa quando comparada aos 67 milhões de hectares atualmente ocupados pela agricultura. Além dos atualmente 211 milhões de hectares ocupados pela pecuária num modelo de baixíssima produtividade, produzindo 1,1 animais por hectare.

No Brasil existem inúmeros estudos demonstrando que o setor agropecuário, continuará sendo produtivo, sem invadir os rios ou sem derrubar centenas de arvores, esse projeto lei 1876/99, foi desenvolvido baseado em interesses de alguns indo na contra Mao da sustentabilidade. Hoje alguns estão pensando em seu bolso, em um desenvolvimento econômico predatório, de interesses cada vez mais próprios, enquanto alguns estão lutando pela nossa sobrevivência.

Estudos já demonstram que a nossa sobrevivência futura dependem diretamente de uma série de atividades oriundas de retorno direto dos ecossistemas, na verdade diariamente recebemos dos ecossistemas uma serie de benefícios que muitos não tem a mínima noção isso inclui uma minoria de predadores que visam somente seus lucros independentemente de deixar para o próximo o direito de viver dentro de um ecossistema equilibrado.

Vou aqui citar apenas alguns dos benefícios, pois essa coluna talvez nem esse blog fosse suficiente para relacionar todos os benefícios diários oriundos dos ecossistemas.

Chuvas, purificação das águas, preservação dos recursos hídricos, fonte de alimento, resinas, fármacos, produção de oxigênio, ciclagem de nutrientes, e outros mais, porem segundo (Milênio, 2006). São comprometidos quando as áreas de florestas são substituídas por outros usos do sol.

Imagine caro leitor o mundo sem os benefícios devolvidos pela natureza que foram citados acima e depois tire sua conclusão.

O Projeto de Lei 1.876/99 erradica a função ambiental de preservação das Áreas de Proteção Permanente (APP). Também retira da categoria de APP os topos de morros, montes, montanhas, serras e áreas com altitude superior a 1.800m.

Imaginem senhores, pessoas construindo em encostas, ou na beira de rios, me da a impressão de que, quem esta tentando modificar o código, não tem a noção do que estar por vir, ou seja, não se trata somente de se construir a beira do Rio ou de favorecer a um minoria, que com seus pensamentos primitivos, visando meros interesses econômicos,  esquecem que se aprovado o projeto lei 1.876/99, abre a guarda para um desenvolvimento cada vez mais descontrolado, incluísse no tema a perda das matas ciliares, nas margens dos rios. Ao aceitar a proposta, nos podemos estar construindo nossas casas a beira dos rios, ou quem sabe plantando arroz, soja e outras culturas no leito do rio, porem caros leitores, e quando o rio encher, e devastar casas e plantações quem devera ser responsabilizado por isso? E quando as chuvas forem mais intensas e os morros escorregarem e as moradias virem abaixo de quem será a culpa?

Eu costumo dizer em minhas palestras que nós sim é que devemos nos proteger da reação do meio ambiente. Pois cada ação nossa reserva ao meio ambiente um direito de reação, e quem nem sempre, ou melhor, não maioria das vezes, não esta escrita em livros ou publicada em teses.

Eu sou Charles Domingues
Sou Gestor Ambiental e Químico
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