O Processo 2822-85.2004 alardeado pelo Professor Rafael
Peçanha como sendo motivo para inelegibilidade do pré-candidato Alair Corrêa
(PP) é apenas mais um factóide irresponsável de blogs que sustentam a
candidatura do Suplente de Deputado Estadual, Janío Mendes (PDT). Por sinal
continuamos aguardando a alardeada sentença do TCU que seria publicada ontem,
mas até agora nada!
Quanto ao Processo 2822-85.2004 julgado as 9h da manhã do
dia 22/05/2012 havia sim uma real possibilidade de Alair Corrêa ter se tornado
inelegível, pois o pedido do MP nessa Ação Civil Pública continha o pedido de
suspensão dos direitos políticos de Alair. Só que para desespero de quem torce
para que Alair Corrêa fique inelegível segue nas imagens abaixo duas partes da
sentença que mostram a condenação à multa e ressarcimento, mas não retira seus
direitos políticos.
Clique na imagem para ampliar. |
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Apesar de ter sido uma condenação esta foi amplamente
comemorada entre o corpo jurídico de Alair Corrêa, pois apesar de mesmo que
parcialmente a condenação fosse injusta, ela não criaria empecilho para seu
registro de candidatura, tanto que em situação similar a essa parcial
condenação existem similares no TJ, mas que em nada mudam a vida eleitoral do
Alair Corrêa, já o bolso... Haja multa para pagar (risos).
Trecho final da sentença:
Sendo assim, em atenção à razoabilidade e à
proporcionalidade, impõe-se a condenação do réu ao ressarcimento integral do
dano (art. 12, II, da Lei de Improbidade), conforme comprovado pela prova
pericial em epígrafe.
Posto isso, DOU PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO.
Rio de Janeiro, 22 de maio de 2012.
DES. CÉLIA MARIA VIDAL MELIGA PESSOA
Posto isso, DOU PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO.
Rio de Janeiro, 22 de maio de 2012.
DES. CÉLIA MARIA VIDAL MELIGA PESSOA
Leia a sentença completa no link abaixo:
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