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A Verdade Sobre Alair Corrêa e Condenação no TJ.



O Processo 2822-85.2004 alardeado pelo Professor Rafael Peçanha como sendo motivo para inelegibilidade do pré-candidato Alair Corrêa (PP) é apenas mais um factóide irresponsável de blogs que sustentam a candidatura do Suplente de Deputado Estadual, Janío Mendes (PDT). Por sinal continuamos aguardando a alardeada sentença do TCU que seria publicada ontem, mas até agora nada!

Quanto ao Processo 2822-85.2004 julgado as 9h da manhã do dia 22/05/2012 havia sim uma real possibilidade de Alair Corrêa ter se tornado inelegível, pois o pedido do MP nessa Ação Civil Pública continha o pedido de suspensão dos direitos políticos de Alair. Só que para desespero de quem torce para que Alair Corrêa fique inelegível segue nas imagens abaixo duas partes da sentença que mostram a condenação à multa e ressarcimento, mas não retira seus direitos políticos.

Clique na imagem para ampliar.

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Apesar de ter sido uma condenação esta foi amplamente comemorada entre o corpo jurídico de Alair Corrêa, pois apesar de mesmo que parcialmente a condenação fosse injusta, ela não criaria empecilho para seu registro de candidatura, tanto que em situação similar a essa parcial condenação existem similares no TJ, mas que em nada mudam a vida eleitoral do Alair Corrêa, já o bolso... Haja multa para pagar (risos).

Trecho final da sentença:

Sendo assim, em atenção à razoabilidade e à proporcionalidade, impõe-se a condenação do réu ao ressarcimento integral do dano (art. 12, II, da Lei de Improbidade), conforme comprovado pela prova pericial em epígrafe.

Posto isso, DOU PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO.
Rio de Janeiro, 22 de maio de 2012.
DES. CÉLIA MARIA VIDAL MELIGA PESSOA

Leia a sentença completa no link abaixo:

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