A ex-candidata a vereadora do
PSOL Luciene do Carmo que pretendia concorrer com o número 50.005 foi a
primeira candidata de Cabo Frio com Registro de Candidatura indeferida.
Acompanhe a sentença do Exm° Juiz Walnio Franco Pacheco:
“Foram juntados os documentos
exigidos pela legislação em vigor.
Publicado o edital, decorreu o prazo legal sem impugnação.
O Ministério Público Eleitoral oficiou para que fosse a requerente intimada a apresentar sua quitação eleitoral.
A requerente juntou as fls. 26/28 a quitação eleitoral com data de 26/07/2012 e a multa eleitoral retirada em cartório em 25/07/2012.
É o relatório.
Decido
Tendo em vista que as condições de elegibilidade e as causas de inelegibilidade devem ser aferidas no momento da formalização do pedido de registro de candidatura, conforme dispõe o § 6° do art. 27 da Resolução TRE/RJ n° 819/12, e que a requerente não estava quite com a Justiça Eleitoral no ato de seu requerimento, considero que não foram preenchidas todas as condições legais para o registro pleiteado.
ISTO POSTO, INDEFIRO o pedido de registro de candidatura de LUCIENE CRISTINA DO CARMO, para concorrer ao cargo de Vereador, sob o número 50005, com a seguinte opção de nome: LUCIENE DO CARMO.”
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