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Froilan Moraes é o Demóstenes Torres de Cabo Frio? Parte 1.



Froilan Moraes é o Demóstenes Torres de Cabo Frio?

Nosso querido leitor deve estar pensando, será que Froilan Moraes presidente do DEM de Cabo Frio pode ser comparado ao ex-senador do DEM, Demóstenes Torres, cassado por envolvimento em diversos casos de suspeita de corrupção?

Bem o Blog Cartão Vermelho a partir de hoje pretende seguir com uma série de matérias “Froilan Moraes é o Demóstenes Torres de Cabo Frio?” que farão você pensar sobre quem é Froilan Moraes e como estende seus tentáculos pela vida política de Cabo Frio e outros municípios da Região dos Lagos.

Nossa primeira matéria abordará o danoso evento CABOFOLIA onde o grande beneficiário é o próprio Froilan Moraes que é proprietário da Froilan ETR Eventos Culturais LTDA (apelidada de Froilan e Tranca Rua Eventos, pela religião de seu proprietário). Na sequência dessa série de matérias abordaremos um verdadeiro mar de lama, traremos o envolvimento de Froilan Moraes no esquema Boi Bom, suspeita de desvio do erário público,  participação no processo da decoração do natal de Cabo Frio em 2011 e sobre quais suspeitas de crimes hoje são investigados Froilan Moraes e seu sócio Hugo Cecílio de Carvalho, da Boi Bom, abordaremos também a relação de Froilan Moraes com políticos como o Prefeito Marcos Mendes (PSDB), o ex-deputado Janío Mendes (PDT) e o Deputado Federal Dr. Aluisio (os dois últimos candidatos a prefeito em Cabo Frio e Macaé), processos que Froilan responde em outros estados do Brasil e muito, mas muito mais.   

Como todos sabem o CABOLIA é um evento danoso a nossa sociedade, pois traz um público duvidoso tanto no que tange poder aquisitivo, como também sobre seu nível enquanto turistas, fora os assassinatos, estupros, assaltos, violência e demais delitos que acontecem dentro e fora desse maldito evento.

Mas além das consequências perniciosas à sociedade a Froilan ETR Eventos Culturais LTDA, CABOFOLIA e o próprio Froilan Moraes são alvos de diversos processos e condenações, em diversos juizados e até mesmo cidades.

Entre os processos que Froilan ETR Eventos Culturais LTDA responde estão: 

Processo: 0000349-24.2007.8.19.0011 (2007.011.000444-1)
Processo: 0018591-94.2008.8.19.0011 (2008.011.018678-8)

No primeiro Processo o 2007.011.000444-1 que teve como autor o Ministério Público o Tranca Rua Eventos e seu proprietário Froilan Moraes foram condenados por quebra de ajuste de conduta e violação das leis 2.519/1996 Estadual e 1.332/1995 e violação aos direitos dos consumidores, acompanhe:

Partes da sentença:

S E N T E N Ç A I - RELATÓRIO O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro ingressou com a presente Ação Civil Pública em face da empresa Froilan ETR Eventos Culturais Ltda alegando, em síntese, que a requerida celebrou termo de ajustamento de conduta com o MP e o INEPAC... porém a mesma está violando o determinado na Lei Estadual 2.519/1996 e na Lei Municipal 1.332/1995...

...a confirmação da medida limiar e a condenação da requerida ao pagamento em dobro da diferença cobrada a maior aos consumidores que, na condição de estudantes, tenham tido negado o direito ao pagamento da meia entrada, além da condenação ao pagamento das verbas sucumbenciais...

...deferindo a liminar e determinando a citação da requerida. Citação às fls. 61. Certidão cartorária de fls. 62 informando que o réu não apresentou resposta...

...No mérito, assiste integral razão ao parquet. Com efeito, o benefício da meia-entrada para estudantes...

...A atitude da requerida em não disponibilizar a opção de meia entrada para aqueles que fazem jus ao benefício configura dano aos consumidores, sendo seu dever disponibilizar os bilhetes com o referido benefício, tendo, inclusive a possibilidade de não celebrar contrato com estabelecimentos que prefiram descumprir a lei. Torna-se imperioso reconhecer que a venda do bilhete pela metade do preço não é favor do fornecedor, mas sim sua obrigação, ante o mandamento legal...

...Outrossim, condeno a requerida a indenizar os danos materiais causados aos consumidores individualmente considerados, com a devolução em dobro do que foi indevidamente pago, acrescido de juros de 1% ao mês e correção monetária a contar da data dos respectivos pagamentos, a ser apurado em liquidação de sentença. Condeno a parte requerida ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em R$1.000,00 (mil reais), na forma do parágrafo 4º, do artigo 20 do Código de Processo Civil, a serem revertidos em favor do Fundo Estadual do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro...

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