Froilan
Moraes é o Demóstenes Torres de Cabo Frio?
Nosso querido leitor deve estar
pensando, será que Froilan Moraes presidente do DEM de Cabo Frio pode ser
comparado ao ex-senador do DEM, Demóstenes Torres, cassado por envolvimento em
diversos casos de suspeita de corrupção?
Bem o Blog Cartão Vermelho a
partir de hoje pretende seguir com uma série de matérias “Froilan Moraes é o Demóstenes
Torres de Cabo Frio?” que farão você pensar sobre quem é Froilan Moraes e como
estende seus tentáculos pela vida política de Cabo Frio e outros municípios da
Região dos Lagos.
Nossa primeira matéria abordará o
danoso evento CABOFOLIA onde o grande beneficiário é o próprio Froilan Moraes
que é proprietário da Froilan ETR Eventos Culturais LTDA (apelidada de Froilan
e Tranca Rua Eventos, pela religião de seu proprietário). Na sequência dessa
série de matérias abordaremos um verdadeiro mar de lama, traremos o envolvimento de Froilan Moraes no esquema Boi
Bom, suspeita de desvio do erário público,
participação no processo da decoração do natal de Cabo Frio em 2011 e
sobre quais suspeitas de crimes hoje são investigados Froilan Moraes e seu
sócio Hugo Cecílio de Carvalho, da Boi Bom, abordaremos também a relação de
Froilan Moraes com políticos como o Prefeito Marcos Mendes (PSDB), o
ex-deputado Janío Mendes (PDT) e o Deputado Federal Dr. Aluisio (os dois
últimos candidatos a prefeito em
Cabo Frio e Macaé), processos que Froilan responde em outros
estados do Brasil e muito, mas muito mais.
Como todos sabem o CABOLIA é um
evento danoso a nossa sociedade, pois traz um público duvidoso tanto no que
tange poder aquisitivo, como também sobre seu nível enquanto turistas, fora os
assassinatos, estupros, assaltos, violência e demais delitos que acontecem
dentro e fora desse maldito evento.
Mas além das consequências
perniciosas à sociedade a Froilan ETR Eventos Culturais LTDA, CABOFOLIA e o
próprio Froilan Moraes são alvos de diversos processos e condenações, em
diversos juizados e até mesmo cidades.
Entre os processos que Froilan
ETR Eventos Culturais LTDA responde estão:
Processo: 0000349-24.2007.8.19.0011 (2007.011.000444-1)
Processo:
0018591-94.2008.8.19.0011 (2008.011.018678-8)
No primeiro Processo o 2007.011.000444-1
que teve como autor o Ministério Público o Tranca Rua Eventos e seu
proprietário Froilan Moraes foram condenados por quebra de ajuste de conduta e
violação das leis 2.519/1996 Estadual e 1.332/1995 e violação aos direitos dos
consumidores, acompanhe:
Partes da sentença:
S E N T E N Ç A I - RELATÓRIO O
Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro ingressou com a presente Ação
Civil Pública em face da empresa Froilan ETR Eventos Culturais Ltda alegando,
em síntese, que a requerida celebrou termo de ajustamento de conduta com o MP e
o INEPAC... porém a mesma está violando o determinado na Lei Estadual
2.519/1996 e na Lei Municipal 1.332/1995...
...a confirmação da medida limiar
e a condenação da requerida ao pagamento em dobro da diferença cobrada a maior
aos consumidores que, na condição de estudantes, tenham tido negado o direito
ao pagamento da meia entrada, além da condenação ao pagamento das verbas sucumbenciais...
...deferindo a liminar e
determinando a citação da requerida. Citação às fls. 61. Certidão cartorária de
fls. 62 informando que o réu não
apresentou resposta...
...No mérito, assiste integral
razão ao parquet. Com efeito, o benefício da meia-entrada para estudantes...
...A atitude da requerida em não disponibilizar a
opção de meia entrada para aqueles que fazem jus ao benefício configura dano
aos consumidores, sendo seu dever disponibilizar os bilhetes com o
referido benefício, tendo, inclusive a possibilidade de não celebrar contrato
com estabelecimentos que prefiram descumprir a lei. Torna-se imperioso reconhecer que a venda do
bilhete pela metade do preço não é favor do fornecedor, mas sim sua obrigação,
ante o mandamento legal...
...Outrossim, condeno a requerida
a indenizar os danos materiais causados aos consumidores individualmente
considerados, com a devolução em dobro do que foi indevidamente pago, acrescido
de juros de 1% ao mês e correção monetária a contar da data dos respectivos
pagamentos, a ser apurado em liquidação de sentença. Condeno a parte requerida
ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em
R$1.000,00 (mil reais), na forma do parágrafo 4º, do artigo 20 do Código de
Processo Civil, a serem revertidos em favor do Fundo Estadual do Ministério
Público do Estado do Rio de Janeiro...
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