ONDE VAI PARAR O NOSSO LIXO?
Amigos leitores eu trago hoje, um
assunto que apesar de antigo, vem passando desapercebido, por muitos, que é o
eterno problema dos resíduos sólidos, portanto se o planeta não fizer alguma
coisa, a tendência é que um dia não tenhamos mais espaço para destinar tanto
lixo ou melhor disputaremos espaço com montanhas de lixo.
Venceu no dia 02 de agosto de
2012 na semana passada, o prazo para que o Brasil supere décadas de atraso na
forma de tratar o lixo. A lei 12.305/2010 menciona que até essa data deveria
ser elaborado por governo e municípios, os seus Planos de Gestão de Resíduos
Sólidos.
A função desse programa não e
para saber se os municípios sabem ou não segregar o seu resíduo sólido, na
verdade se trata de uma atitude quase que desesperada que visa Startar um
processo que pretende livrar o país das montanhas de lixo, que são depositados
em sua maioria em lixões disfarçados de aterros controlados, atenção ATERRO
CONTROLADO NÃO É ATERRO SANITÁRIO.
Os Municípios precisam entender
que não se trata apenas de uma solicitação, mas sim de uma obrigação, a
elaboração do plano de resíduos sólidos, se trata além de um estabelecimento de
meta, também um sistema de coleta destinação e uso dos resíduos de maneira
eficaz, e agregado a isso assegurar melhores condições de trabalho a milhares
de catadores.
Mas por que eu estou tratando
desse assunto, exatamente devido aos números divulgados, onde mais de 60% dos
municípios brasileiros, não possuem ou manifestaram desejo de apresentar os
seus Planos de Gestão de Resíduos Sólidos. Caro gestor do poder pubublico se
trata de uma exigência legal mas da maneira que esta sendo tratada pelos
municípios, compromete a décadas de trabalho de quem durante anos brigou pela
criação de uma política correta de destinação de resíduos, se trata de uma luta
intensa que a própria sociedade civil travou com o poder publico, e pelo visto
agora vai ter que travar novamente para que o mesmo poder publico elabore e
apresente o seu plano de gestão de resíduos sólidos isso é algo inconcebível.
Sabe caros leitores o que é mais
incrível, é que a apresentação desse plano de gestão de resíduos que este
inserido na Lei nº 12.305/10, dispõe sobre a liberação de recursos para
estados, municípios, Distrito Federal e consórcios públicos, destinados a
empreendimentos e serviços relacionados à limpeza urbana e ao manejo de
resíduos sólidos.
Portanto senhores prefeitos o
governo federal só pode liberar os recursos mediante a apresentação dos
respectivos planos por parte dos municípios, logo sem a apresentação do plano
em momento oportuno, o município fica sem recursos, mas o problema é que a
população vai continuar escutando, lendo ou vendo o poder publico falar que não
existe incentivo, mas hoje é importante deixar claro que existe uma ferramenta,
que visa transformar ações em recursos, mas como podemos solicitar do governo
federal uma verba se alguns municípios não fazem um simples dever de casa que é
encontrar uma equipe de profissionais capazes de elaborarem um plano de
gestão. Será que é difícil elaborar um
procedimento que desde 2010 esta sendo solicitado? Será que é justo um
município inteiro não ter acesso aos recursos federais destinados a serviços de
limpeza urbana e ao manejo de resíduos sólidos devido ao descaso de
alguns?
Amigos, o Governo Federal não
poderá assinar nenhum convênio, contrato de repasse, termo de compromisso ou
contrato de financiamento para transferência de recursos ou ate mesmo para a
execução de obras ou serviços de resíduos sólidos.
Apenas para deixar claro antes
que alguém faça um plano de gestão de resíduos e envie rapidinho, e importante
frisar que os planos alem de contemplar os resíduos sólidos urbanos, também
devem contemplar os resíduos sólidos de serviços de saúde, industriais,
agrossilvopastoris, de portos, aeroportos, postos de fronteira, construção
civil e mineração, portanto não da pra fazer a toque de caixa, se faz
necessário profissionais e planejamento.
Os planos deverão ter
participação social, conforme consta do parágrafo único do artigo 14 da Lei nº
12.305/2010, descrito a seguir: “É assegurada ampla publicidade ao conteúdo dos
planos de resíduos sólidos, bem como controle social em sua formulação,
implementação e operacionalização, observado o disposto na Lei nº 10.650, de 16
de abril de 2003, e no art. 47 da Lei nº 11.445, de 2007”.
Mediante ao parágrafo acima, ai
vai a pergunta; Alguém viu o plano?
Entre as diretrizes mais
importantes do plano destacam-se as referentes aos objetivos e metas para não geração de resíduos, redução,
reutilização, reciclagem, bem como eliminação de lixões e recuperação de áreas
por eles degradadas e o aproveitamento energético, agora talvez os leitores
entendam o por que de tanta má vontade de alguns.
O Plano de Resíduos Sólidos é
coordenado pelo Ministério do Meio Ambiente e conta com a participação do
Ministério das Cidades.
A verdade é que devido ao descaso
de alguns, municípios, a Política Nacional de Resíduos Sólidos pode ter seu
avanço travado na prática. Acredito que mais uma vez a sociedade civil, que
pressionou por mais de 20 anos em favor da Lei 12.305, mais uma vez vá a luta
para poder fazer valer o que diz a Política Nacional de Resíduos sólidos.
Eu sou Charles Domingues
Sou Gestor Ambiental e Químico
Não deixe de acompanhar o meu
blog www.charlesdomingues.blogspot.com
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