PARECE COISA DE CINEMA
Caros leitores acontecem certas
coisas que sinceramente fica difícil de explicar. Vejam o exemplo da praça das
águas, onde os responsáveis não deram a devida atenção ao tratamento da água,
aos peixes e nem cuidaram do patrimônio da cidade, o resultado vocês já
conhecem, pessoas dentro do lago executando limpeza sem qualquer proteção,
peixes sendo doados, como se isso fosse uma grande ação, realmente até seria
uma excelente iniciativa, desde que os mesmos fossem submetidos a análises
específicas e que algum especialista nos informasse se eles poderiam ou não ser
consumidos pelo ser humano sem qualquer risco. Um assunto muito interessante é
a magnificação trófica que se trata de um fenômeno que ocorre quando há acúmulo
de uma substância tóxica de um nível trófico para outro ao longo da cadeia
alimentar porem em uma próxima coluna eu falo um pouco mais a respeito.
Ainda na praça das águas fica a
pergunta, para onde foi o resíduo removido? A água esperasse que tenha sido
destinada em uma estação de tratamento, mas e o sedimento verde misturando a
areia onde foi destinado?
Pois é como se já não bastasse um
licenciamento de um empreendimento da magnitude de um Shopping Center dentro de
uma área de proteção (o restante dessa historia vocês já conhecem), agora
pasmem caros amigos leitores, uma casa tombada foi demolida em um fim de
semana, em Cabo Frio,
foi isso mesmo que os senhores leram, uma casa tombada como patrimônio
cultural, foi demolida em uma madrugada, parece filme de Chris Carter (Criador
de Arquivo X), ou quem sabe vamos precisar assistir ao filme Erin Brockovich
(Uma mulher de talento), para que fique bem claro que algumas atitudes que são
tomadas sem medir consequências no presente, podem significar danos
irreversíveis no futuro.
Mas para o leitor entender
melhor, vamos ao que significa tombamento e o porque não se deve demolir uma
edificação tombada, assim como quais as sansões estão sujeitos aos infratores.
O tombamento é um ato
administrativo realizado pelo Poder Público com o objetivo de preservar, por
intermédio da aplicação de legislação específica, bens de valor histórico,
cultural, arquitetônico, ambiental e também de valor afetivo para a população,
impedindo que venham a ser destruídos ou descaracterizados (http://www.cultura.al.gov.br/politicas-e-acoes/patrimonio-historico/pro-memoria/o-que-e-tombamento/).
Agora imaginem os senhores,
quando os proprietários deveriam estar zelando pelo patrimônio, resolvem pela
madrugada demolir o imóvel e ainda executam uma obra sem a licença ambiental,
coisas que se contar realmente parece filme.
Apenas a titulo de curiosidade
todas as casas do município com mais de 50 anos são tombadas, e segundo
informações essa era nada mais nada menos que de 1927. Pasmem!!!!
Caros amigos isso não é um
privilegio somente de Cabo Frio, se é que podemos chamar isso de privilegio,
veja o que aconteceu no maracanã no RJ, famoso por acolher a grandes clássicos
do Brasil e do mundo e palco da final da
copa do mundo de 2014 deixemos de lado a final de 1950 é claro.
Em agosto de 2011 o MPF(
Ministério Publico Federal), entrou com uma ação contra o Instituto de
Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN) e a Empresa de Obras Públicas
(EMOP), a promotoria pedia que fossem suspensas as obras, sob risco de multa
diária de R$ 500.000. Além disso, o MP pediu também a reconstrução da antiga
marquise, que já estava sendo demolida. Neste caso, a multa diária seria de R$
1 milhão. A justificativa é o tombamento do estádio como patrimônio histórico e
cultural, que aconteceu em 2000, autorizado pelo próprio IPHAN. Mas no final
das contas as obras do estádio do Maracanã seguem normalmente após o pedido do
MP ter sido negado. A EMOP decidiu posteriormente demolir também a marquise,
amparada justamente nos laudos técnicos, o que modifica completamente a
aparência do estádio. (http://placar.abril.com.br/copa-do-mundo-2014/noticias/justica-nega-pedido-de-liminar-e-obras-do-maracana-nao-param.html)
Pois é pra quem não sabia agora
ficou sabendo que o Maracanã que vem passando por um monte de reformas, também
é tombado como patrimônio histórico cultural, e se serve de consolo essas
coisas não acontecem só em
Cabo Frio.
Para eu não fugir a regra,
deixarei a seguir uma lei que para muitos parece não existir, que é LEI 9605,
onde em sua seção IV trata dos Crimes contra o Ordenamento Urbano e o
Patrimônio Cultural, assim sendo o Art. 62. Da referida lei menciona que
destruir, inutilizar ou deteriorar:
I - bem especialmente protegido
por lei, ato administrativo ou decisão judicial;
II - arquivo, registro, museu,
biblioteca, pinacoteca, instalação científica ou similar protegido por lei, ato
administrativo ou decisão judicial:
Pena - reclusão, de um a três
anos, e multa.
E importante deixar claro que
essa lei não funciona só para demolição de casas tombadas, ela também dispõe
sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades
lesivas ao meio ambiente.
Eu sou Charles Domingues
Sou Gestor Ambiental e Químico
Não deixe de acompanhar o meu
blog www.charlesdomingues.blogspot.com
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