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Pronunciamento do Dr. Carlos Magno.




Após mais um dia repleto de boatos na cidade de Cabo Frio sobre diplomação do candidato derrotado nas urnas por quase 20 mil votos de diferença, e um blog de uma funcionária deste candidato ter soltado o maior número de mentiras para agradar seus financiadores, ligamos para Dr. Carlos Magno pedindo que falasse sobre a possibilidade de Janío Mendes (PDT) ser diplomado prefeito de Cabo Frio.

Antes das palavras do Dr. Magno o Blog Cartão Vermelho quer colocar dois pontos que a insana matéria da jornalista citada se equivocou. Primeiro quem chama para diplomação é o Juiz Eleitoral da comarca do município e não o TRE-RJ. Segundo, o TRE-RJ não pode chamar ninguém no dia 25/11 para a diplomação que só ocorrerá em dezembro.

Agora vamos as palavras de Dr. Carlos Magno:

"Não aguento mais falar sobre a tal diplomação do segundo colocado. Este assunto já está saturado. Estou aqui em Brasília ocupado com coisas mais relevantes. Mas como o amigo insistiu vou falar pela última vez sobre esta chatice.

Parece que vocês passaram a acreditar em Papai Noel. Alair vai ser julgado antes da diplomação, mas se hipoteticamente isto não ocorrer não haverá diplomação em Cabo Frio e ponto final.

Já expliquei que o sistema eleitoral é rígido e progressivo, ou seja, obedece a etapas que não podem ser suprimidas, este sistema começa com o registro de candidaturas, votação, apuração, PROCLAMAÇÃO DOS RESULTADOS, diplomação e posse.

Sem o julgamento de Alair pelo TSE não haverá proclamação e, portanto, também não ocorrerá diplomação que vem a ser a etapa seguinte. Se até a posse não houver julgamento assume interinamente o Presidente da Câmara. É só ler o que dispõe o art. 168, parágrafo único, da Resolução 23372 do TSE. Mas isto não irá acontecer até porque, como disse, o julgamento acontecerá até a diplomação e caso não ocorra adianto que temos uma carta na manga para tal situação, uma surpresa que não quero adiantar.

No mais, mesmo que Alair venha a perder o julgamento, o que não acredito, O SEGUNDO COLOCADO JAMAIS SERÁ DIPLOMADO e ponto final também.

Pautei a poucos dias no blog do amigo Chicão mais de dez decisões recentíssimas do TSE de que em caso de candidato com mais de 50% dos votos a hipótese é de novas eleições, mas como aí em Cabo Frio tudo é  possível talvez estas pessoas consigam mudar a decisão do TSE, inclusive, tomada na última sessão.

É inacreditável que ainda exista este tipo de comentário na cidade, estas pessoas devem ler também o que diz o art. 224 do Código Eleitoral e o art. 164, II e III da citada Resolução 23372 do TSE. Não há mais espaço para este tipo de discussão. Chega!"

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