Após mais um dia repleto de
boatos na cidade de Cabo Frio sobre diplomação do candidato derrotado nas urnas
por quase 20 mil votos de diferença, e um blog de uma funcionária deste
candidato ter soltado o maior número de mentiras para agradar seus
financiadores, ligamos para Dr. Carlos Magno pedindo que falasse sobre a
possibilidade de Janío Mendes (PDT) ser diplomado prefeito de Cabo Frio.
Antes das palavras do Dr. Magno o
Blog Cartão Vermelho quer colocar dois pontos que a insana matéria da
jornalista citada se equivocou. Primeiro quem chama para diplomação é o Juiz
Eleitoral da comarca do município e não o TRE-RJ. Segundo, o TRE-RJ não pode
chamar ninguém no dia 25/11 para a diplomação que só ocorrerá em dezembro.
Agora vamos as palavras de Dr.
Carlos Magno:
"Não aguento mais falar sobre a
tal diplomação do segundo colocado. Este assunto já está saturado. Estou aqui
em Brasília ocupado com coisas mais relevantes. Mas como o amigo insistiu vou
falar pela última vez sobre esta chatice.
Parece que vocês passaram a
acreditar em Papai Noel. Alair
vai ser julgado antes da diplomação, mas se hipoteticamente isto não ocorrer
não haverá diplomação em
Cabo Frio e ponto final.
Já expliquei que o sistema
eleitoral é rígido e progressivo, ou seja, obedece a etapas que não podem ser
suprimidas, este sistema começa com o registro de candidaturas, votação,
apuração, PROCLAMAÇÃO DOS RESULTADOS, diplomação e posse.
Sem o julgamento de Alair pelo
TSE não haverá proclamação e, portanto, também não ocorrerá diplomação que vem
a ser a etapa seguinte. Se até a posse não houver julgamento assume
interinamente o Presidente da Câmara. É só ler o que dispõe o art. 168,
parágrafo único, da Resolução 23372 do TSE. Mas isto não irá
acontecer até porque, como disse, o julgamento acontecerá até a diplomação e
caso não ocorra adianto que temos uma carta na manga para tal situação, uma
surpresa que não quero adiantar.
No mais, mesmo que Alair venha a
perder o julgamento, o que não acredito, O SEGUNDO COLOCADO JAMAIS SERÁ DIPLOMADO
e ponto final também.
Pautei a poucos dias no blog do
amigo Chicão mais de dez decisões recentíssimas do TSE de que em caso de
candidato com mais de 50% dos votos a hipótese é de novas eleições, mas como aí
em Cabo Frio
tudo é possível talvez estas pessoas consigam mudar a decisão do TSE,
inclusive, tomada na última sessão.
É inacreditável que ainda exista
este tipo de comentário na cidade, estas pessoas devem ler também o que diz o
art. 224 do Código Eleitoral e o art. 164, II e III da citada Resolução 23372
do TSE. Não há mais espaço para este tipo de discussão. Chega!"
Comentários
Postar um comentário