Pedro Nascimento Araujo
O Decreto 7888/2013, publicado no
Diário Oficial da União de 16-Jan-2013, é curioso. Com uma canetada
presidencial, o referido decreto determina que ao menos 80% dos gastos nas
contratações de mobilidade do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) terão
de ser feitos com materiais nacionais – e nem entraremos aqui no mérito do
baixo percentual de realizações das obras previstas no PAC por mera questão de
foco.
Prosseguindo com o Decreto
7888/2013, ele determina que todos – absolutamente todos – os serviços
contratados deverão ser nacionais. No ato presidencial, há ainda uma
determinação que parece piada e que, não fossem os interesses envolvidos, seria
garantia de letra morta, que repetirei ipsis literis ao final deste texto.
Comecemos pelo absurdo que é
obrigar uma empresa, qualquer empresa, a comprar produtos de apenas um país.
Mesmo no mais sensível e conservador dos setores, o militar, não há essa
restrição. Se não haverá concorrência com empresas do mundo todo, o resultado é
um só: preços maiores para produtos e serviços piores. Que uma empresa privada
queira fazer isso é uma escolha dela – provavelmente, a última, pois certamente
quebrará. Porém, nada justifica que, nos Veículos Leves sobre Trilhos (VLT) ou
linhas de metrô que serão construídas, nós, brasileiros, sejamos proibidos de
poder usar os melhores produtos e serviços disponíveis no mundo.
É a velha mania de governos
brasileiros de escolher os vencedores – e, no processo, dividir a conta com os
pagadores de impostos brasileiros: nós. Em seu livro “Formação Econômica do
Brasil”, Celso Furtado, referindo-se ao processo da Primeira República de
defender os exportadores de café, tanto por meio de desvalorizações cambiais
sistemáticas quanto pela compra de excedentes de produção, chamou-o de
“socialização das perdas”. Na prática, para que os exportadores de café
continuassem , todos perdiam, pagando mais impostos para financiar as compras
de excedentes e pagando mais caro pelos produtos importados/cotados em moeda
estrangeira. Os cafeicultores não mandam mais na economia nacional, mas a mania
de socializar as perdas chegou intacta à VI República, como não nos deixa
mentir o Decreto 7888/2013.
Mas o melhor do Decreto 7888/2013
é o final, embora o uso do termo “Presidenta” no cabeçalho sempre provoque uma
sensação de hispanismo, quando o decreto diz que a União pode ser excluída de
cumprir o que acabara de determinar: § 3º – Ato específico do Ministro de
Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão poderá excepcionar a União e as
entidades da administração federal indireta da obrigatoriedade prevista no
caput, em caso de aquisições de produtos manufaturados nacionais e de serviços
nacionais necessários à execução das ações do Programa de Aceleração do
Crescimento – PAC. Em bom português, a Presidente da República não fica
totalmente obrigada pelo Decreto 7888/2013. Esperamos que seja porque ela
saiba, no fundo, que o Decreto 7888/2013 não é uma ideia boa, e o transforme em
letra morta, malgrado os interesses envolvidos. Que a socialização das perdas
seja, para sempre, apenas uma página triste da história política do Século XX.
Pedro Nascimento
Araujo é economista.
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