Prezados Vereadores, venho
apresentar uma NOTA de DESAGRAVO, leiam com atenção. Venho apresentar uma
distorção na questão que foi desprezada na nova tabela de valores do PCCR. Nós
os auxiliares administrativos II temos as mesmas qualificações dos
guardas-municipais e agentes de posturas, e permanecemos com um salário de R$
840,00.
Para contemplar os cargos que possuem representatividade no sindicato, eles (sindicato) criaram novos grupos ocupacionais para agrega-los, fundamental III e fundamental IV.
E isso é inconstitucional, pois são da mesma classe de qualificação que nós os auxiliares administrativos II.
Só fazermos uma pesquisa, e veremos que ambos os cargos foram qualificados com fundamental, sem um curso específico.
Isso não inclui os auxiliares de enfermagem que no edital e na criação do cargo, precisa de um curso de enfermagem, então eles tem que ser diferenciados.
Mas, os guardas-municipais e os agentes de posturas... NÃO !!! Peço a todos os vereadores que por ventura lerem essa publicação, faça um acerto mais coerente com as classes e acrescente como emenda a unificação dos auxiliares administrativos II no Grupo Ocupacional IV na tabela de vencimentos. Pois agindo assim, não implicará em inconstitucionalidade do PCCR.
Desde já agradeço e solicito que
analisem com carinho.
Romauro Monteiro
Do Blog Cartão
Vermelho:
Romauro como disse anteriormente apóio
inteiramente que todos os trabalhadores de Cabo Frio tenham seus direitos
preservados, mas acho que a sua categoria não soube se impor diante aqueles que
em tese lhe representam. Hoje é humanamente impossível imaginar que algum
vereador vai se colocar contra a aprovação do PCCR apresentado pelos
representantes dos servidores.
É preciso que a sua classe visite
o sindicato após aprovação do PCCR e tente que lhe ajudem a recuperar esse
prejuízo que causaram a sua classe. Caso não consiga esse apoio monte uma
associação com quem se sente prejudicado e busque pelo direito de vocês. Novamente
a disposição para ajudar no que for preciso.
Blog Cartão Vermelho
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