A respeito da queixa da
leitora Silvana Maria Soeiro de Mattos Oliveira, com relação ao Concurso para o
cargo de Advogado do IBASCAF, cumpre-nos esclarecer que o Edital oferecia
apenas 01 (UMA) Vaga para essa
especialização.
Com a desistência formalizada dos
dois primeiros colocados, o terceiro classificado tomou posse e encontra-se
exercendo a função, devidamente incorporado ao quadro Estatutário do Instituto,
não existindo, portanto, a possibilidade de admissão de outros concursados.
Como sempre, ao inteiro dispor do blog para quaisquer esclarecimentos adicionais, cumprimento o companheiro.
Saúde e Paz!
Valtenci Silveira
Diretor do IBASCAF
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