A PLP 416/2008, que dispõe sobre
o procedimento para a criação, incorporação, fusão e o desmembramento de
Municípios, deixando suas regulamentações para as assembléias legislativas de
cada estado, acontecerá no próximo dia 4 de junho na Câmara Federal.
Com isso Tamoios dá um importante
salto rumo a sua tão sonhada e merecida emancipação, claro que essa emancipação
precisa de estudo e não pode ser encarado por seus moradores e agentes
políticos como uma vingança a Cabo Frio.
Com entendimento, respeito, e
carinho mútuo é possível sonhar com a divisão dos royalties e divisão
territorial de forma igualitária e sem prejuízo nem ao novo e sonhado município
de Tamoios como sem prejudicar a cidade de Cabo Frio.
E só para lembrar o que diz a PLP
416/2008 segue seus artigos 2º e 5º:
PLP 416/2008
Art. 2º - A criação, a
incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios dependerão da realização
de Estudo de Viabilidade Municipal e de consulta prévia,
mediante plebiscito, às populações
dos Municípios envolvidos, e far-se-ão por lei estadual, obedecidos os
procedimentos, prazos e condições estabelecidas por esta Lei.
Art. 5º - É vedada a criação,
incorporação, fusão e o desmembramento de Municípios quando implicarem em inviabilidade dos Municípios pré-existentes.
Tamoios merece ser emancipada e
Cabo Frio precisa ser respeitada e ter condições de seguir sendo uma cidade.
Todos precisamos pensar nisso!
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