EXPOGOSPEL
DURANTE O FINAL DE SEMANA MUITO SE FALOU
SOBRE A NÃO AUTORIZAÇÃO DA EXPO GOSPEL EM CABO FRIO, E DIVERSAS VERSÕES DOS
FATOS ROLARAM PELA REDE. VI ALGUMAS FIGURAS ESTRANHAS DEFENDENDO OS EVANGÉLICOS
COM TODAS AS FORÇAS, INCLUSIVE COM REAÇÕES POUCO CRISTÃS. ALGUNS PERSONAGENS SE
APRESENTAVAM COMO EVANGÉLICOS, MAS OLHANDO COM CALMA O PERFIL DO FACEBOOK, VI
POSTAGENS QUE EM NADA CONDIZ COM A POSTURA DE UM EVANGÉLICO.
O EVENTO EM QUESTÃO SEMPRE ESTEVE
CERCADO DE DENÚNCIAS E MOVIMENTAÇÕES FINANCEIRAS ESTRANHAS, SEMPRE RECEBENDO
APORTE IRREGULAR DO PODER PÚBLICO MUNICIPAL. MUITO ME ESTRANHA QUE O MINISTÉRIO
PÚBLICO NÃO TENHA SE MANIFESTADO DIANTE DE TODAS AS DENÚNCIAS FEITAS NO ANO PASSADO.
EM CABO FRIO NÃO SE FAZ OPOSIÇÃO COM
RESPONSABILIDADE E COM O MÍNIMO DE VERGONHA NA CARA, VALE TUDO. QUALQUER AÇÃO
POR PARTE DO GOVERNO MUNICIPAL SEMPRE SE TORNA ALVO DE ATAQUES DOS MESMOS
PERSONAGENS. QUANDO O GOVERNO DECLARA COMO SENDO DE UTILIDADE PÚBLICA O TERRENO
DA IGREJA METODISTA, A PERGUNTA É: PORQUE LOGO O TERRENO DA IGREJA? SE POR
ACASO O ATUAL PREFEITO DESSE A EXPOGOSPEL A AJUDA CRIMINOSA COMO FOI DADA PELO
GOVERNO PASSADO, ESSES MESMOS QUE CRITICAM HOJE A NÃO AUTORIZAÇÃO, DIRIAM QUE O
DINHEIRO DEVERIA SER INVESTIDO NA EDUCAÇÃO OU SAÚDE, QUE PROVAVELMENTE O
PREFEITO ESTARIA COMPRANDO A SIMPATIA DOS EVANGÉLICOS.
O ARTIGO 19 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE
1988, É MUITO CLARO QUANDO DIZ: É VEDADO À UNIÃO, AOS ESTADOS, AO DISTRITO
FEDERAL E AOS MUNICÍPIOS ESTABELECER CULTOS RELIGIOSOS OU IGREJAS,
SUBVENCIONÁ-LOS, EMBARAÇAR-LHES O FUNCIONAMENTO OU MANTER COM ELES OU SEUS
REPRESENTANTES RELAÇÕES DE DEPENDÊNCIA OU ALIANÇA, RESSALVADA, NA FORMA DA LEI,
A COLABORAÇÃO DE INTERESSE PÚBLICO. ACREDITO QUE NÃO SEJA NECESSÁRIO EXPLICAR
QUAIS SERIAM AS COLABORAÇÕES E PROJETOS DE INTERESSE PÚBLICO PERMITIDOS.
A CONSTITUIÇÃO NÃO DEIXA MARGEM DE
DÚVIDA QUE AS INSTITUIÇÕES RELIGIOSAS; IGREJAS OU RELIGIÕES NÃO PODEM SER
MANTIDAS COM DINHEIRO PÚBLICO. ESSA AFIRMAÇÃO NÃO SIGNIFICA QUE A LAICIDADE
COLOQUE O ESTADO CONTRA QUALQUER RELIGIÃO, UM ESTADO LAICO, COMO O NOSSO, DEVE
INCENTIVAR A DIVERSIDADE DE CULTOS RELIGIOSOS, MAS NÃO SE PODE IMPOR QUE OS
CONTRIBUINTES MANTENHAM COM ESSAS RELIGIÕES OU SEUS REPRESENTANTES RELAÇÕES DE
DEPENDÊNCIA OU QUALQUER TIPO DE ELO. TAL AFIRMAÇÃO ESTÁ NO TEXTO
CONSTITUCIONAL, TODAVIA A MAIORIA DOS NOSSOS GOVERNANTES INSISTEM EM IGNORÁ-LO.
É EVIDENTE QUE CADA INSTITUIÇÃO DEVE SER SUSTENTADA PELOS SEUS MEMBROS.
QUALQUER CIDADÃO É LIVRE PARA AJUDAR
FINANCEIRAMENTE UMA DETERMINADA DENOMINAÇÃO RELIGIOSA. QUANDO FALAMOS DE
DINHEIRO PÚBLICO O BURACO É MAIS EMBAIXO, JÁ QUE A CONSTITUIÇÃO DETERMINA QUE O
DINHEIRO PÚBLICO, PRIMORDIALMENTE, DEVE SER EMPREGADO NA EDUCAÇÃO, NA SAÚDE E
NA SEGURANÇA DE TODOS OS CIDADÃOS, INDEPENDENTE DO CREDO RELIGIOSO. O QUE VEMOS
EM NOSSO PAÍS É BEM DIFERENTE DISSO, OS ADMINISTRADORES PÚBLICOS, DE FORMA
LEVIANA, USAM O DINHEIRO PÚBLICO PARA CUSTEAR CULTO RELIGIOSO, FINANCIAR AS
MANIFESTAÇÕES DE DETERMINADOS GRUPOS QUE SE JULGAM DISCRIMINADOS, COM O
PROPÓSITO DE ANGARIAR O VOTO DOS INCAUTOS, OU ATÉ MESMO DE PESSOAS DE MÁ FÉ,
POIS ENTENDEM QUE A ATITUDE DESSES GOVERNANTES É LEGÍTIMA, DESDE QUE, A
RELIGIÃO OU GRUPO SOCIAL DO QUAL SÃO SIMPATIZANTES ESTEJA SENDO BENEFICIADO COM
O DINHEIRO PÚBLICO. ALGUNS DEFENSORES DA PARTICIPAÇÃO DO PODER PÚBLICO NESSES
EVENTOS ESTÃO SE BASEANDO NA LEI 12.590, QUE RECONHECE A MÚSICA GOSPEL COMO
MANIFESTAÇÃO CULTURAL.
NA VERDADE ELA APENAS ALTERA A LEI
ROUANET, ACRESCENTANDO O ARTIGO 31.A. (PARA OS EFEITOS DESTA LEI, FICAM
RECONHECIDOS COMO MANIFESTAÇÃO CULTURAL A MÚSICA GOSPEL E OS EVENTOS A ELA
RELACIONADOS, EXCETO AQUELES PROMOVIDOS POR IGREJAS.") SEI BEM QUE O
MOTIVO ALEGADO PELO PREFEITO NÃO FOI ESSE, POIS A PREFEITURA NÃO INVESTIU
DINHEIRO PÚBLICO NESTE EVENTO. NÃO PODEMOS IGNORAR QUE QUALQUER SERVIÇO QUE O
MUNICÍPIO TENHA QUE EXECUTAR EM RAZÃO DO EVENTO, IMPLICA NO GASTO DE DINHEIRO
DO CONTRIBUINTE. NÃO EXISTE QUALQUER IMPEDIMENTO PARA QUE O PRÓPRIO GOVERNO
PROMOVA UM EVENTO EVANGÉLICO, MAS NUNCA COLOCAR O NOSSO DINHEIRO NAS MÃOS DE UM
DETERMINADO LÍDER RELIGIOSO PARA QUE O MESMO OBTENHA LUCRO EM FUNÇÃO DO EVENTO.
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