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Marcos Mendes é condenado a devolver 2 milhões de reais aos cofres públicos




O famoso processo n.º 0010825-53.2009.8.19.0011 (Coopervest) que é acompanhado pelo advogado Dr. Carlos Cotias contra o ex-prefeito Marcos Mendes (sem partido) pelo escandaloso caso da compra de uniformes escolares na cooperativa fantasma “Coopervest” que tem sede pirata na “Engeluz” finalmente rendeu a condenação de que Marcos Mendes e Coopervest terão que devolver a importância de R$ 950.000,00 com correção monetária desde 2008 além de custas de advogados e custas judiciais, isso em valores corrigidos dá algo em torno de 2 milhões de reais desviados dos nossos cofres públicos.

A sentença da Juíza Luciana Santos Teixeira da 2ª Vara Civil de Cabo Frio fala por si só, é uma demonstração clara e irrestrita do quanto os atos de corrupção eram praticados em nossa cidade com a certeza absoluta da impunidade, abaixo damos o link para que você acompanhe o processo com seus próprios olhos e destacamos alguns trechos da fortíssima sentença.

Link do Processo:
 
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Partes Relevantes da Sentença:

Trata-se de ação ... em face de MARCOS DA ROCHA MENDES (1º réu), MUNICÍPIO DE CABO FRIO (2º réu), CÂMARA MUNICIPAL DE CABO FRIO (3º réu) e COOPERVEST - COOPERATIVA DOS PROFISSIONAIS DE FABRICAÇÃO DE VESTUÁRIO LTDA (4º réu). Em sua inicial de fls. 02/12 (com documentos de fls. 13/26), o autor narra que:

(1) Em março de 2009, como prefeito, o 1º réu enviou a mensagem nº 07/09 (documento de fls. 16), em regime de urgência, para o 3º réu a fim de que o 3º réu autorizasse o Poder Executivo a conceder subvenção social ao 4º réu no valor de R$500.000,00.

(2) Tal pedido de subvenção foi aprovado em regime de urgência por meio da Lei 2184/2009 (documentos de fl. 17 e fl. 20).

(3) Em 2008, também havia sido concedida subvenção ao 4º réu no valor de R$450.000,00 por meio da Lei 2112/2008.

(4) Em diligência no endereço que consta na mensagem 07/2009 como sendo do 4º réu (Av. América nº 26, sala 07, Quinã, Cabo Frio) nada foi encontrado.

(5) Em diligência no endereço constante como do 4º réu no sítio da Receita Federal (Av. Central, nº 26, sala 07, Quinã, Cabo Frio, conforme documento de fl. 19), foi averiguado que lá funciona a empresa ENGELUZ, que tem como proprietário Adelício José dos Santos.

(6) Adelício José dos Santos foi presidente da ACIA - Associação Comercial Industrial e Agrícola de Cabo Frio e foi um dos coordenadores e doadores da campanha de reeleição do 1º réu.
...
Isto posto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO para:

(1) declarar a nulidade das subvenções sociais concedidas ao 4º (Coopervest) réu nos exercícios de 2008 e 2009;

(2) condenar solidariamente o 1º (Marcos da Rocha Mendes) réu e o 4º (Coopervest) réu a restituir aos cofres públicos o valor total de R$950.000,00, com correção monetária a partir do respectivo ato legislativo que autorizou cada pagamento de subvenção e juros legais a partir da citação.

Em relação aos pedidos formulados em face dos 1º (Marcos da Rocha Mendes) e 4º (Coopervest) réus, condeno os 1º e 4º réus ao pagamento das despesas judiciais e honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da condenação. Em relação aos pedidos formulados em face dos 2º e 3º réus, custas pra rata e honorários compensados em face da sucumbência recíproca. P.I.

Cabo Frio, 08/04/2013.
Luciana Santos Teixeira
Juiz de Direito

Todos esses fatos amplamente documentados, com sentença judicial, que comprovam o rombo aos cofres municipais de Cabo frio não terão espaço no Jornal Folha dos Lagos, Blog do Rafael Peçanha, Blog Vinicius Peixoto... e demais pessoas que são coniventes e apoiaram essas práticas ilegais, quem não dá visibilidade a crime com condenação judicial joga toda essa sujeira para debaixo do tapete por conveniência pessoal.

Amanhã traremos mais uma condenação de Marcos da Rocha Mendes por improbidade com o dinheiro público, um caso ainda mais escandaloso que esse. Aguardem!

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