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Marcos Mendes é condenado por contratar ônibus por 8 anos em empresa FANTASMA




Ontem (29/07) publicamos a condenação do ex-prefeito Marcos da Rocha Mendes no escandaloso caso da compra de uniformes escolares para a rede municipal na cooperativa de costureira fake chamada “Coopervest”.

Mas infelizmente esse não é o único rombo aos cofres públicos que terminou em condenação, em mais um processo que é acompanhado pelo brilhante advogado Dr. Carlos Cotias contra o ex-prefeito Marcos Mendes (sem partido) o ex-prefeito foi condenado a devolver aos cofres públicos pela contratação de 2 ônibus na empresa FANTASMA Leão Marinho (segundo a JUCERJA a empresa não existe) durante 8 anos.

O valor total que o ex-prefeito Marcos Mendes é condenado a devolver nesse novo processo é de R$ 27.960,00 por mês durante 8 anos, ou seja, R$ 2.684.160,00 que corrigidos e com demais custas judiciais devem chegar na casa dos 4 milhões de reais a serem devolvidos aos cofres públicos.
  
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O processo que é responsável pela condenação é de n.º 0007992-96.2008.8.19.0011 (imagem acima) e a sentença foi dada pelo Juiz Guilherme Pedrosa Lopes da 2ª Vara Civil de Cabo Frio.

Mas a sentença do Exmo. Dr. Juiz Guilherme Pedrosa Lopes fala por si só, leia e fique estarrecido, em uma parte da sentença o Dr. Guilherme chega a afirmar que “E no caso da locação dos dois ônibus a Administração promoveu 7 aditamentos contratuais, que somados importaram em pagamento de valor que era mais do que suficiente para aquisição de uma frota de ônibus”.

Disponibilizamos abaixo o link do processo e partes relevantes da sentença.

Link do processo:

Partes relevantes da sentença:

JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL COMARCA DE CABO FRIO Processo nº: 0007992-96.2008.8.19.0011. RÉUS: 1º) MARCOS DA ROCHA MENDES, 2º) MUNICÍPIO DE CABO FRIO, 3º) EDIR FRANCISCO DA SILVA OLIVEIRA e 4º) LEÃO MARINHO TRANSPORTE E TURISMO LTDA.

SENTENÇA:
...
O réu, contrariando todos os ditames legais e, ofendendo aos princípios da administração pública, gerando um prejuízo desnecessário e descabido com o aluguel de veículos particulares, pagando um preço maior que o próprio valor de mercado.

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Ocorre que, os extratos de contrato e aditivos contratuais não trazem detalhes do veículo locado, mas tão somente os valores. Sendo o valor da locação mensal do veículo, qual seja, R$ 27.960,00, maior que o valor de compra do mesmo; C.E, contrariando mandado de segurança nº 2008.011.001669-0, o ente público municipal vem se negando a fornecer por certidão qualquer informação que possa comprometer a gestão do então prefeito frente à municipalidade

Portanto, resta claro que o réu procedeu contratação irregular através de locação de veículo a preço maior que o praticado no mercado de compra e venda, devendo ser responsabilizado pelos danos causados a administração pública, por valor que já alcança R$ 4.344.701,00.

...
Ofício da JUCERJA às fls.192, informando que não foi encontrada nenhuma empresa com a denominação LEÃO MARINHO TRANSPORTE E TURISMO LTDA. Despacho determinando a citação por edital do réu LEÃO MARINHO às fls.197.

...
É o Relatório. Examinados, DECIDO.

...
O Município de Cabo Frio, representado pelo então prefeito, Sr. Marcos da Rocha Mendes, ora 2º e 1º réus, celebrou com o 3º réu, o contrato de locação de um automóvel tipo popular, marca FIAT, modelo Pálio ELX, ano/modelo 2001/2001, para prestar serviços à Secretaria Municipal de Obras, pelo prazo 12 meses, pagando a remuneração mensal de R$ 2.330,00, totalizando R$ 27.960,00.

A contratação ocorreu em 07/04/2008 e deu-se no âmbito do processo administrativo nº 20.657/2008, cujos autos não foram apresentados em Juízo, para análise da legalidade da contratação e, portanto, a contratação não respeitou as normas da Lei n º 8.666, em especial à regra do artigo 38.

Em outra ocasião, o Município de Cabo Frio, representado pelo então prefeito, Sr. Marcos da Rocha Mendes, ora 2º e 1º réus, também celebrou com o 4º réu, contrato de locação de dois ônibus, para transporte gratuito de estudantes e moradores do 2º Distrito do Município de Cabo Frio, pelo prazo 12 meses, pagando a remuneração mensal de R$ 27.000,00, totalizando R$ 324.000,00.

A primeira contratação ocorreu em 27/04/2007 e deu-se no âmbito do processo administrativo nº 15.744/2006, cujos autos foram apresentados em Juízo, às fls. 232/360. O processo administrativo nº 15.744/2006 teve início através da solicitação de serviço nº 016/2006 de 09/03/2006 e dele se observam também ilegalidades no processo licitatório, que culminou na locação dos dois ônibus, em especial a ausência de projeto básico.
...

O contrato foi aditado em 7 (sete) oportunidades (fls. 302, fls. 312, fls. 315, fls. 327, fls. 338, fls. 342, fls. 349) e por preço superior ao constante do edital.
...

Portanto, desrespeitas as normas acima ressaltadas, a Administração promoveu o pagamento anual de R$ 27.960,00, para locação de veículo popular, quando era perfeitamente possível adquirir o mesmo veículo por preço bem inferior, como se observa da cotação de fls. 15.

E no caso da locação dos dois ônibus a Administração promoveu 7 aditamentos contratuais, que somados importaram em pagamento de valor que era mais do que suficiente para aquisição de uma frota de ônibus.

Pelo exposto, comprovados os requisitos legais da ação popular, JULGO PROCEDENTES os pedidos, para declarar a nulidade das duas contratações realizadas pelo 2o. réu, representado pelo 1o. réu, com os 3o e 4o réus e condenar os 1o, 3o e 4o réus a devolver aos cofres públicos os valores pagos para contratação dos serviços de locação de veículos, com juros legais e correção monetária, ambos a contar do ato lesivo. Sem custas e sem honorários face à isenção legal. Submeto a presente sentença ao reexame necessário a teor do disposto no artigo 19 da Lei 4.717/65. P. R. I.

Rio de Janeiro, 05 de abril de 2.013.

GUILHERME PEDROSA LOPES
Juiz de Direito
 

Todos esses fatos documentados, com sentença judicial, que comprovam o rombo aos cofres municipais de Cabo frio não terão espaço no Jornal Folha dos Lagos, Blog do Rafael Peçanha, Blog Vinicius Peixoto... e demais pessoas que são coniventes e apoiaram essas práticas ilegais, quem não dá visibilidade a crime com condenação judicial joga toda essa sujeira para debaixo do tapete por conveniência pessoal.

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