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Se o Boi é Bom, A Verdade é Ainda Melhor. Por Cláudio Duarte




BLINDAGEM DE BENS

Guiados por razões diversas, pouco nobres e por vezes meramente fraudulentas, é que muitos devedores se prestam a esta orgia patrimonial evocando a blindagem de seu patrimônio de modo a afastá-lo do alcance de seus credores, já existentes ou vindouros.

Utilizada por alguns “homens” de negócio, de resto totalmente estéreis e impotentes quanto ao cumprimento de suas obrigações, que preferem blindar o seu acervo a vê-lo bloqueado ou até mesmo dissolvido pela adoção de medidas coercitivas contra as quais eles não tem condições de se opor, por que sabes que lhes falta a razão já que o débito se origina dos milhões e milhões escancaradamente sonegados. 

Em meio ao ESCÂNDALO BOIBOM, algo parecido ocorrera, quando HUGO CECÍLIO DE CARVALHO e sua esposa, MARIA NILZA MIQUELOTTI CECÍLIO DE CARVALHO, criaram oportunamente a empresa MIDWAY EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA., para a qual transferiram nada mais nada menos do que 13(treze) imóveis de seu acervo, uma verdadeira faxina patrimonial, talvez antevendo medidas das que apontei acima. Um gesto ousado mais calculado que somente veio a tona após encomendar ao “especialista” LUIZ FELIPE DA CONCEIÇÃO RODRIGUES minucioso estudo de blindagem de bens abordando questões sobre paraísos fiscais.

Do ponto de vista creditício, o blindado, ao contrário do que pensa e parece ser, não está imune a lei, principalmente se tal manobra for penalmente reprovável e com intuito fraudulento, mais fácil ainda será o desfazimento de suas artimanhas, ainda mais em se tratando de transferência de bens imóveis cujas anotações ficam fazendo parte da base de dados dos cartórios de RGI.

Concluo dizendo que a falência desse tipo de manobra, só depende da habilidade, da sagacidade e da agilidade de cada credor que haverá de agir o quanto antes, de modo a estancar a farra com o dinheiro que é PÚBLICO.

THE PARTY’S OVER

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