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Coluna do Rodolpho Campbell




DOIS PESOS E DUAS MEDIDAS

Recentemente vimos uma grande polêmica em torno do beijo de duas meninas num evento gospel, em praça pública, onde estaria pregando o deputado e "pastor" Marco Feliciano.

 O acontecido repercutiu nacionalmente e acirrou o debate com relação a liberdade religiosa e a liberdade de expressão no Brasil, ambos direitos constitucionais garantidos a todo e qualquer cidadão. 

Qualquer leigo em direito sabe que vivemos num país democrático e qualquer manifestação (religiosa, cultural, política ou partidária) em via pública está sujeita à reações contrárias. Ora, o ocorrido não causa nenhum aviltamento ao "culto", diferentemente de atitudes como satirizar a imagem de Jesus Cristo. 

O fato ocorreu em local público, mais um motivo para que não fosse caracterizado como crime. Se elas tivessem entrado em um templo, subido em púlpito, seria um pouco diferente, necessitaria de uma nova avaliação, o que não é o caso.

No entanto, podemos perguntar:  Se fossem um homem e uma mulher poderia ter acontecido o beijo? 

As ordens dadas pelo senhor deputado e pastor Feliciano para que a Polícia Militar desse  “um jeito nas meninas” afirmando que elas deveriam sair dali algemadas e, se referindo as jovens como “cachorrinhos”, são de causar indignação e deveriam levar a todos nós a uma reflexão.

É assegurado a liberdade religiosa para a  realização de cultos em locais públicos e o direito democrático de todo cidadão propagar sua crença e isso jamais foi questionado, como vemos nas evangelizações e/ou manifestações hostis de reprovação aos frequentadores e participantes em eventos como Rock in Rio, Carnaval, Paradas do Orgulho LGBT (lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais) entre outros eventos classificados como imorais por estes fundamentalistas.

Ninguém nunca chamou a polícia para prender um fundamentalista disseminando ódio ou aversão sobre os eventos acima citados, sua manifestação de crença é válida e garantida como direito, o que nos resta é respeitar e torcer pela mudança daquele panorama.

É indiscutível que a intenção das meninas mencionadas no início deste artigo não era atingir a religião dos presentes , mas sim o deputado federal e sua intransigência com relação a tolerância pelo que lhe é diferente. O artigo penal citado pelo deputado para dar voz de prisão as meninas visa à proteção do sentimento religioso, porém a intenção não era atingir o culto religioso, mas a pessoa. Elas não estavam escarnecendo a crença, mas a conduta dele como deputado federal.

Não podemos fechar nossos olhos para a injustiça cometida e nem tão pouco aceitar dois pesos e duas medidas quando se trata do nosso direito e do direito alheio. 

Devemos deixar nossos preceitos religiosos de lado e como cidadãos interpelar-nos sobre tais situações e o risco de perdermos nosso exercício de cidadania.

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