DOIS PESOS E DUAS MEDIDAS
Recentemente vimos uma grande
polêmica em torno do beijo de duas meninas num evento gospel, em praça pública,
onde estaria pregando o deputado e "pastor" Marco Feliciano.
O acontecido repercutiu
nacionalmente e acirrou o debate com relação a liberdade religiosa e a
liberdade de expressão no Brasil, ambos direitos constitucionais garantidos a
todo e qualquer cidadão.
Qualquer leigo em direito sabe
que vivemos num país democrático e qualquer manifestação (religiosa, cultural,
política ou partidária) em via pública está sujeita à reações contrárias. Ora,
o ocorrido não causa nenhum aviltamento ao "culto", diferentemente de
atitudes como satirizar a imagem de Jesus Cristo.
O fato ocorreu em local público,
mais um motivo para que não fosse caracterizado como crime. Se elas tivessem
entrado em um templo, subido em púlpito, seria um pouco diferente, necessitaria
de uma nova avaliação, o que não é o caso.
No entanto, podemos perguntar:
Se fossem um homem e uma mulher poderia ter acontecido o beijo?
As ordens dadas pelo senhor
deputado e pastor Feliciano para que a Polícia Militar desse “um jeito
nas meninas” afirmando que elas deveriam sair dali algemadas e, se referindo as
jovens como “cachorrinhos”, são de causar indignação e deveriam levar a todos
nós a uma reflexão.
É assegurado a liberdade
religiosa para a realização de cultos em locais públicos e o direito
democrático de todo cidadão propagar sua crença e isso jamais foi questionado,
como vemos nas evangelizações e/ou manifestações hostis de reprovação aos
frequentadores e participantes em eventos como Rock in Rio, Carnaval, Paradas
do Orgulho LGBT (lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais) entre outros
eventos classificados como imorais por estes fundamentalistas.
Ninguém nunca chamou a polícia
para prender um fundamentalista disseminando ódio ou aversão sobre os eventos
acima citados, sua manifestação de crença é válida e garantida como direito, o que
nos resta é respeitar e torcer pela mudança daquele panorama.
É indiscutível que a intenção das
meninas mencionadas no início deste artigo não era atingir a religião dos
presentes , mas sim o deputado federal e sua intransigência com relação a
tolerância pelo que lhe é diferente. O artigo penal citado pelo deputado para
dar voz de prisão as meninas visa à proteção do sentimento religioso, porém a
intenção não era atingir o culto religioso, mas a pessoa. Elas não estavam
escarnecendo a crença, mas a conduta dele como deputado federal.
Não podemos fechar nossos olhos
para a injustiça cometida e nem tão pouco aceitar dois pesos e duas medidas
quando se trata do nosso direito e do direito alheio.
Devemos deixar nossos preceitos
religiosos de lado e como cidadãos interpelar-nos sobre tais situações e o
risco de perdermos nosso exercício de cidadania.
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