Conheça partes importantes da sentença que torna ilegal
Greve dos Professores de Cabo Frio até o final do ano letivo de 2013:
D E C I D O :
Consigna-se, inicialmente, que o
Suscitante apresentou o doc. 00107 noticiando que o Suscitado teve suspenso o
seu registro sindical em 19/08/2013, constando da peça sua inatividade para
fins da Justiça do Trabalho.
Noticia-se: Sepe teve
registro suspenso pela Justiça do Trabalho1
1 Disponível em http://oglobo.globo.com/rio/sepe-teve-registro-suspenso-pela-justica-do-trabalho-10234095.
Acesso em 03-10-13.
(...).
RIO - De SEP em CEP o Cepe vira
Sepe. Essa dança de siglas, ostentada em caixa alta no site do Sepe, serve de
resumo para a história do Sindicato Estadual dos Profissionais de Educação do
Rio de Janeiro, que desde o mês passado, por conta de
uma decisão da Justiça trabalhista (da 4ª Vara do Trabalho do Distrito
Federal), está com o registro suspenso. A suspensão foi solicitada por outro
sindicato da categoria — Uppes, União dos Professores Públicos do Estado —,
reconhecido e registrado legalmente desde 1989.
Ou seja: não bastassem todas as
dificuldades da profissão, os professores do Rio de Janeiro, historicamente uma
massa de manobra política, têm dois órgãos de classe, coisa que a Constituição
não permite.
(...).
JUSTIÇA
DETERMINA A SUSPENSÃO DO REGISTRO DO SEPE/RJ. Brasília, 20/08/2013 – Por
decisão judicial, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) suspendeu
temporariamente o registro sindical do Sindicato Estadual dos Profissionais de
Educação do Rio de Janeiro – SEPE/RJ. A decisão foi publicada no Diário Oficial
da União, sessão 1, de 19 de agosto de 2013. A medida, adotada em cumprimento à sentença proferida
pela juíza do Trabalho substituta, Naiana Carapeba, visa garantir a análise de
recurso administrativo, interposto pelo Sindicato dos Professores Públicos no
Estado do Rio de Janeiro – UPPES junto ao MTE.
(...).
Pelo que se extrai da bem
elaborada peça inicial, sujeita, obviamente, à contestação do Suscitado, o
Município tentou por mais de uma vez encontrar uma solução. Imagino a
dificuldade do SEPE em agradar aos seus aos associados. É da natureza humana
sempre queremos mais do que aquilo que conseguimos. Porém,
há limitações legais que, muitas vezes, constituem-se óbices ao atendimento das
pretensões.
Além do mais, estamos às vésperas
de realização do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), que objetiva avaliar o
desempenho do estudante ao fim da escolaridade básica, não se podendo olvidar o
fato de que o ENEM é utilizado como critério de seleção para os estudantes que
pretendem concorrer a uma bolsa no Programa Universidade para Todos (ProUni).
Além disso, cerca de 500 (quinhentas) universidades utilizam o resultado do
exame como critério de seleção para o ingresso no ensino superior, seja
complementando ou substituindo o vestibular.
Nesse contexto, os estudantes de
Cabo Frio, que por utilizarem escolas públicas já enfrentam os vestibulares em
acentuada desvantagem – excetuando-se os beneficiados pelas quotas raciais,
teriam acrescida às suas dificuldades a paralisação dos professores.
(...).
... determinando ao Suscitado a suspensão do
movimento grevista deflagrado na cidade de Cabo Frio e retome integralmente e
em 24 (vinte e quatro) horas as atividades funcionais por parte dos seus
afiliados, sob pena de multa diária no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil
reais), devendo perdurar a suspensão do movimento paredista até final decisão
do presente ou até que seja ultimado o ano letivo de 2013. O fato de
estarem em férias não impede a continuação das negociações que, se não
alcançadas, poderiam, observadas as exigências legais, atingir o próximo ano
letivo.
Greve
neste momento é crudelíssimo para os estudantes!
(...)
Coloca-se este relator à
disposição das partes a fim de intermediar negociação através do NUPEMEC, órgão
que nos tem prestado inestimável serviço na busca da conciliação, da almejada
paz entre as instituições.
Cite-se o Suscitado na Rua
Evaristo da Veiga, n.º 55, 7º e 8º andares, Centro, intimando-se para ciência
da antecipação da tutela, com a máxima brevidade.
Rio, 03 de outubro de
2013.
ADEMIR PAULO PIMENTEL
Desembargador
Relator
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