O ex-prefeito de Cabo Frio,
Marcos Mendes (PMDB), após ter as contas de sua administração (2012) rejeitadas
pelo TCE-RJ volta a ser alvo de três novas condenações. Somadas as novas
condenações somam quase 40 mil reais a serem pagos aos cofres públicos.
Segue abaixo o número do
processo, motivo do processo e os valores da multas aplicadas:
MULTA 1 - ACÓRDÃO Nº 1722/2013 1 - PROCESSO
TCE Nº 218.086-3/11
ACÓRDÃO: Vistos, relatados e
discutidos os autos referentes à Prestação de Contas dos recursos concedidos, a
título de subvenção social, pela Prefeitura Municipal de Cabo Frio à Associação
de Judô da Região dos Lagos, no exercício de 2007.
CONDENAÇÃO: IMPUTAR DÉBITO ao Sr. Marcos da Rocha Mendes, Prefeito do Município de Cabo Frio, à época, no valor de R$ 27.511,87,
correspondente a 11.431,84 vezes o valor da UFIR-RJ.
MULTA 2 - ACÓRDÃO Nº 1721/2013 1 - PROCESSO
TCE Nº 218.086-3/11 2
ACÓRDÃO: Vistos, relatados e
discutidos os autos referentes à Prestação de Contas dos recursos concedidos, a
título de subvenção social, pela Prefeitura Municipal de Cabo Frio à Associação
de Judô da Região dos Lagos, no exercício de 2007.
CONDENAÇÃO: APLICAR MULTA ao Marcos da Rocha Mendes, Prefeito do Município de Cabo Frio, à época, no valor de R$ 6.016,50,
correspondente a 2.500 vezes o valor da UFIR-RJ
MULTA 3 - ACÓRDÃO Nº 1710/2013 1 - PROCESSO
TCE Nº 225.111-5/11 2 –
ACÓRDÃO: Vistos, relatados e
discutidos estes autos referentes à Prestação de Contas do Ordenador de
Despesas e do Responsável pela Subvenção concedida pela Prefeitura Municipal de
Cabo Frio ao Sistema de Kickboxing do Estado do Rio de Janeiro, relativas ao
exercício de 2005, sob a responsabilidade do Sr. Marcos da Rocha Mendes.
CONDENAÇÃO: IMPUTAR DÉBITO ao Sr. Marcos da Rocha Mendes,
ex-Prefeito Municipal de Cabo Frio, no valor de R$ 5.248,36 (cinco mil,
duzentos e quarenta e oito reais e trinta e seis centavos), equivalente, nesta
data, a 2.180,82 vezes o valor da UFIR-RJ
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