Por Paulo Jordão
Venho explicitar a Lei 13.022
denominado Estatuto Geral das Guardas Municipais . Que regulamenta o
dispositivo da Constituição que prevê a criação de guardas municipais para a
proteção de bens, serviços e instalações, ainda colaborar com os
órgãos de segurança pública em ações conjuntas e contribuir para a pacificação
de conflitos. Mediante convênio com órgãos de segurança publica , além de fiscalizar
o trânsito e expedir multas.
Outra competência é encaminhar ao
delegado de polícia, diante de flagrante delito, o autor da infração,
preservando o local do crime. A guarda municipal poderá ainda auxiliar na
segurança de grandes eventos e atuar na proteção de autoridades. Ações
preventivas na segurança escolar também poderão ser exercidas por essa
corporação.
De acordo com a Lei 13.022, além
da segurança patrimonial, estabelecida pelo artigo 144 da Constituição Federal,
as guardas terão poder de polícia administrativa. Elas poderão portar armar de
fogo e também atuar na proteção da população, no patrulhamento preventivo, no
desenvolvimento de ações de prevenção primária à violência, em grandes eventos
e na proteção de autoridades, bem como em ações conjuntas com os demais órgãos
de defesa civil.
É importante ressaltar com a
aprovação da lei, os profissionais também deverão utilizar uniformes e
equipamentos padronizados, mas sua estrutura hierárquica e os distintivos não
poderá ter denominação idêntica à das forças militares. As guardas terão até
dois anos para se adaptar às novas regras.
Mas Atenção... É importante
ressaltar que para portar armas, o agente deverá ser estatutário, ter vida
ilibada, participar de pesquisa social previa apto em
exame psicológico, apto em exame médico , ter treinamento técnico e devida
habilidade no manuseio do armamento aprovado pela Policia Federal. Os
municípios poderão ou não armar sua guarda... Respeitando sempre a Lei
Orgânica elaborada no âmbito de cada município .
Não tenha medo do novo, mas tenha critérios!
Comentários
Postar um comentário