O ex-prefeito de Cabo Frio acaba
de ser novamente condenado no TCE-RJ (Tribunal de Contas do Estado), ao total
são 31 condenações desde que deixou o cargo de prefeito, além de ter tido suas
contas rejeitadas no exercício de 2012.
As 31 condenações de Marcos
Mendes no TCE nesses 20 meses que deixou a Prefeitura de Cabo Frio dá em média uma
condenação a cada 20 dias, isso provavelmente é o recorde mundial de improbidade
administrativa.
Acompanhe:
PROCESSO TCE Nº 232.906-9/11
ASSUNTO: APLICAÇÃO DE MULTA
RESPONSÁVEL: Sr. Marcos da Rocha Mendes
UNIDADE: Prefeitura Municipal de
Cabo Frio
RELATOR: CONSELHEIRO ALOYSIO
NEVES GUEDES
ACÓRDÃO: Vistos, relatados e
discutidos estes autos que tratam do Convênio nº 25/08, celebrado entre a
Prefeitura Municipal de Cabo Frio e a Liga Independente das Escolas de Samba e
Blocos Carnavalescos de Cabo Frio, tendo como objeto a colaboração e apoio para
a organização e realização
dos festejos carnavalescos, inclusive o desfile das escolas de samba e
blocos de arrastão, do ano de 2009, no valor de R$ 1.472.500,00.
Considerando que ato praticado com grave infração à norma legal ou regu lamentar de natureza
contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial,
sujeita o responsável à penalidade de multa, conforme disposto no inciso II do
artigo 63, da Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro;
Considerando que restou comprovada a ilegalidade do presente, tendo em vista o
descumprimento do art. 116, §1º, da Lei nº 8666/93; Considerando que o art.
115, IV, b, do Regimento Interno desta Corte de Contas, exige que a imposição
de multa seja feita através de Acórdão; ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de
Contas do Estado do Rio de Janeiro, reunidos em Sessão Plenária Ordinária, em: Aplicar
multa no valor de 3.000 UFIR/RJ equivalentes a R$ 7.641,90 (sete mil,
seiscentos e quarenta e um reais e noventa centavos), ao Sr. Marcos da
Rocha Mendes, à época dos fatos Prefeito do Município de Cabo Frio, nos termos
do artigo 63, II, da Lei Complementar nº 63/90, de 01/08/90 - Lei Orgânica do
Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro. 9 - ATA Nº 63/2014 10 - DATA DA
SESSÃO: 16/09/2014 JONAS LOPES DE CARVALHO JUNIOR - PRESIDENTE ALOYSIO NEVES
GUEDES - RELATOR HORÁCIO MACHADO MEDEIROS - REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO
ES- PECIAL
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